O Atestado é uma declaração fornecida pelo(a) contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que atesta a execução da obra ou a execução do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
O Atestado deve ser assinado por profissional legalmente habilitado do sistema Confea/Crea. No caso do contratante não possuir profissional habilitado em seu quadro técnico e o documento for assinado por pessoa leiga perante o sistema Confea/Crea, deverá ser juntado ao atestado, laudo técnico emitido por profissional habilitado, que conste os elementos quantitativos e qualitativos da obra ou serviço.
O laudo técnico é uma peça com fundamentação técnica, na qual o profissional habilitado, após vistoria na obra/serviço, relata o que observou e apresenta suas conclusões.
Não. O laudo deve ser obtido pelo contratante junto a outro profissional habilitado e com atribuições para as Atividades Técnicas.
Não, tem de ser assinado por profissional do Sistema Confea/Crea, conforme o disposto no Artigo 58 da Resolução 1025/23009 do CONFEA.
Nos atestados, bem como nos laudos técnicos, a identificação do profissional emitente deverá ser completa, com nome, título assinatura e número do registro no Crea, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei nº 5.194/66.
Como o Atestado é uma “declaração” fornecida pelo contratante, qualquer profissional habilitado do sistema Confea/Crea poderá assiná-lo.
Não existe um modelo padrão. Exemplo de atestado para obras/serviços concluídos e em andamento, estará disponibilizado no site do Crea-SC, a partir do dia 02/12/2019.
Não existe um modelo único de laudo técnico, cada profissional pode escolher o que melhor lhe convier. Mas o laudo deve conter, no mínimo, as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado.
Vai depender das atribuições técnicas do profissional. Se possuir atribuições para todas as atividades executadas, poderá emitir o laudo para toda a obra/serviço. Senão, o Atestado deverá vir acompanhado de laudos, com profissionais e atribuições distintas, que cubram todas as atividades executadas na obra/serviço.
Não é necessário apresentar a ART do laudo, apesar de ser devido o registro da ART respectiva, conforme dispõe a Lei 6496/77.
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