Indicações à Medalha do Mérito Nacional podem ser protocoladas no CREA-SC até 6 de fevereiro de 2026

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A Comissão do Mérito do CREA-SC definiu o dia 6 de fevereiro de 2026 como prazo final para as câmaras especializadas, entidades de classe e instituições de ensino protocolarem as indicações à Medalha do Mérito Nacional, Menção Honrosa e Inscrição no Livro do Mérito.

 

As homenagens reconhecem o trabalho de profissionais e instituições que contribuíram de forma significativa para a sociedade, especialmente para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento socioeconômico, tecnológico e sustentável do país. Também valorizam a atuação de entidades de classe, instituições de ensino e organizações públicas ou privadas que fortalecem a relação do Sistema Confea/Crea com a sociedade.

 

A documentação está disponível e deve ser encaminhada pelo CREANet, conforme as orientações estabelecidas na Resolução nº 1.085/2016. A cerimônia será realizada durante a 81ª SOEA, de 13 a 16 de outubro de 2026, em Aracaju, Sergipe.

 

Criadas em 1958, as honrarias do Sistema abrangem a Medalha do Mérito, destinada a profissionais vivos, conselhos profissionais, entidades de classe e instituições de ensino; o Livro do Mérito, que registra profissionais falecidos que prestaram relevantes serviços à sociedade; e a Menção Honrosa, concedida a instituições que se destacam por contribuições ao progresso científico, tecnológico, artístico e ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

 

Para a Medalha do Mérito Nacional e a Inscrição no Livro do Mérito, as indicações devem evidenciar a contribuição participativa do profissional no Sistema Confea/Crea e Mútua, bem como atuação relevante em docência, pesquisa, extensão e produção literária. Também são considerados critérios como inovação tecnológica ou ação pioneira, contribuição efetiva à responsabilidade social, exercício de função pública ou empresarial de destaque e reconhecimento por meio de premiações, comendas ou congratulações ao longo da trajetória profissional.

 

Já a Menção Honrosa, destinada a empresas ou instituições, avalia a relação da organização com o Sistema Confea/Crea e Mútua, sua contribuição para a geração de emprego e renda na área da engenharia e o compromisso com a responsabilidade ambiental. Também são analisados aspectos como inovação tecnológica ou ação pioneira, responsabilidade social e inclusão, impacto no desenvolvimento econômico da região e o tempo de atuação com inserção regional, nacional ou internacional.

 

Critérios avaliativos 

 

Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito

 

  • Contribuição participativa no Sistema Confea/Crea e Mútua;
  • Docência, pesquisa, extensão e produção literária;
  • Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
  • Contribuição à responsabilidade social;
  • Ter exercido função pública e/ou empresarial de destaque;
  • Reconhecimento com premiações, comendas, congratulações.

 

Menção Honrosa (destinadas a empresas ou instituições)

 

  • Relação com o Sistema Confea/Crea e Mútua e geração de emprego e renda na área de Engenharia;
  • Responsabilidade ambiental;
  • Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
  • Responsabilidade social, contribuição à inclusão social;
  • Desenvolvimento econômico da região;
  • Tempo de atuação e inserção regional, nacional e internacional.