Uma empresa com sede em outro Estado deve solicitar visto ou registro no CREA-SC?

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Quando a empresa pretende atuar em outro estado existem 2 opções: REGISTRO ou VISTO.
O registro deve ser solicitado quando a empresa tem a intenção de atuar de forma definitiva em outro Estado.
Já o visto quando a atividade a ser desenvolvida não exceder 180 (cento e oitenta) dias. O VISTO não é renovável. Caso já possua VISTO, um novo somente poderá ser concedido após 6 (seis) meses do cancelamento do anterior. Para o VISTO, não há necessidade do pagamento de anuidade.

A documentação para registro da empresa pode ser localizada no link http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=8

A documentação para visto da empresa pode ser localizada no link http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=14

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