A pessoa jurídica possui AcervoTécnico?
Não, de acordo com a Resolução n° 1.025/2009 do CONFEA:
“Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Art. 55. é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo único. “A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico”.
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