Como uma empresa registrada em outro Estado pode participar de uma licitação em SC?
Considerando a Resolução nº 1.121, de 13 de Dezembro de 2019, onde revoga a Resolução nº 413/97, ambas do CONFEA, informamos que não é mais concedido o visto em certidão de outros CREAS com a única finalidade para participação em licitações na jurisdição do CREA-SC.
Was this answer helpful ?
Yes
(0)
/
No
(0)



Deixe uma resposta
Quer entrar na discussão?Sinta-se livre para contribuir!