É obrigatória a emissão da ART para todos e quaisquer serviços técnicos referentes a engenharia, agronomia, geologia, meteorologia e geografia?
Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia e Geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O art. 28 da Resolução 1.025/09 do Confea, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.



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