Prova de vínculo do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) e/ou quadro técnico com registro/visto em SC em dia e recadastrado: Carteira de trabalho ou ficha de empregado atualizadas ou Contrato de Prestação de Serviço, quando não pertencer à sociedade.
> Carteira de trabalho ou ficha de empregado: carteira de trabalho atualizada aonde conste a foto, nome, assinatura, dados pessoais, cadastro com a empresa, salário e alterações ou ficha de empregado atualizada.
> Contrato de prestação de serviços quando não pertencer a Sociedade: devendo constar horário de dedicação, salário do profissional, objeto (não podendo ser direcionado a uma única obra/serviço) e prazo do contrato vigente ou indeterminado.
Observação: O contrato de prestação de serviços deverá ser entre o profissional e a empresa requerente, não podendo ser firmado entre duas empresas, conforme Art. 18 da Resolução 1.121/19 do CONFEA.
EM SE TRATANDO DE “EMPRESA JÚNIOR” O VÍNCULO A SER APRESENTADO É O SEGUINTE:
Se o responsável técnico for o professor orientador:
- Apresentar uma declaração da instituição de ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) e/ou orientador(es) como responsável(is) técnico(s), da Empresa Júnior e informando a carga horária que o(s) professor(es) responsável(is) técnico(s) disponibilizará(ão) para atender a Empresa Júnior. Este professor(es) e/ou orientador(es) deverá ser profissional do sistema Confea/Crea, devidamente regulamentado com suas obrigações no CREA-SC com registro/visto, ativo e em dia.
Se o responsável técnico não for o professor orientador:
- Ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional responsável técnico com a Empresa Junior. Este responsável técnico deverá ser profissional do sistema Confea/Crea, devidamente regulamentado com suas obrigações no CREA-SC com registro/visto, ativo e em dia.