Registro de Cooperativa Extratora Mineral
É a forma pela qual as pessoas jurídicas que promovam a extração de bens minerais dentro de um mesmo contexto geológico de âmbito regional, e que possuam produção mensal não superior a 5.000 (cinco mil) metros cúbicos, solicitam de forma coletiva o seu registro junto ao CREA-SC.
Observação: Se a pessoa jurídica não se enquadrar nos requisitos acima descritos, deverá providenciar o seu registro no CREA-SC individualmente.
Profissionais habilitados: Técnico em Mineração, Geólogo ou Engenheiro de Minas.