Decreto do MEC estabelece regras para EAD e reforça exigência de carga presencial nos cursos de Engenharia

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Norma atende demanda do Sistema Confea/Crea e define percentuais mínimos de atividades presenciais, cria a modalidade semi-presencial e prevê avaliações presenciais obrigatórias

 

O Ministério da Educação publicou, no último dia 19 de maio, o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de cursos superiores nas modalidades presencial, semipresencial e EAD (Educação a Distância). A medida integra a nova Política Nacional de Educação Superior e impacta diretamente a forma como os cursos de Engenharia poderão ser ofertados no Brasil.

 

A publicação reforça uma demanda histórica do Sistema Confea/Crea, que defende a valorização da formação presencial e a presença de atividades práticas como fundamentais na formação de engenheiros. A regulamentação é complementada pela Portaria MEC nº 378/2025, que detalha as exigências para cada modalidade.

 

Para o presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, a nova regulamentação valoriza a formação em Engenharia no Brasil: “A prática, o contato com laboratórios, colegas e professores é essencial para a formação de profissionais preparados e comprometidos com a segurança e o desenvolvimento do país. Essa decisão fortalece o papel do Sistema Confea/Crea e contribui para a qualidade do ensino e a valorização das nossas profissões”, destacou.

 

O que muda para os cursos de Engenharia

 

O decreto impede que qualquer graduação seja ofertada 100% à distância. Para os cursos de Engenharia e Agronomia, que envolvem forte carga prática e de laboratório, a nova regulamentação impõe e prioriza os formatos presencial e semipresencial.

 

No formato semipresencial, as graduações em engenharia terão de oferecer ao menos 40% da carga horária em atividades presenciais e ao menos 20% em atividades também presenciais ou síncronas mediadas (aulas remotas e on-line, com participação ao vivo do professor). No formato presencial, mínimo de 70% de atividades presenciais e máximo de 30% à distância.

 

Independentemente da modalidade, todas as instituições deverão realizar avaliações presenciais obrigatórias e manter infraestrutura adequada tanto na sede quanto nos polos, incluindo: laboratórios físicos; espaços de estudo com acesso à internet de alta velocidade; salas de coordenação e professores; acervo bibliográfico físico ou digital compatível com o curso.

 

 

Regras para novos cursos e existentes

 

  • Novos cursos: Abertura de novos cursos de Engenharia no formato exclusivamente EAD permanece vedada.
  • Cursos em andamento: Os alunos já matriculados poderão concluir a graduação nas condições contratadas no ato da matrícula.
  • Prazos de adequação: Instituições terão até dois anos a partir da publicação do decreto (ou seja, até maio de 2027).

 

Formatos 

 

  • Presencial: Mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais físicas. Até 30% podem ser em formato EAD (atividades online síncronas, síncronas mediadas e assíncronas.
  • Semipresencial: Mínimo de 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (como laboratórios, estágios e extensão). Mais 20% em atividades síncronas ou síncronas mediadas.
  • EAD (Educação a Distância): Oferta preponderante à distância, mas exige mínimo de 20% em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas. Provas e avaliações obrigatoriamente presenciais, previstas no calendário acadêmico. Não disponibilizado para profissões do Sistema Confea/Crea.

 

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