CCJC aprova projetos que modernizam a Lei 5.194/1966 e avançam para o Senado

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Mudanças envolvem mandatos de quatro anos, regras eleitorais unificadas e novos usos de recursos do Sistema

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), dois projetos de lei que atualizam o marco legal do Sistema Confea/Crea e agora seguem para apreciação no Senado Federal. Entre as matérias aprovadas estão o PL 1.024/2020 e o PL 6.127/2019, que estabelecem mudanças estruturais na Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto, agrônomo e demais integrantes do Sistema.

 

Os temas estiveram em pauta durante a última reunião do Colégio de Presidentes (CP) do Sistema Confea/Crea em 2025, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro, em Cuiabá (MT), reunindo os presidentes dos Creas de todo o país.

 

Modernização da Lei da Engenharia

 

A proposta do PL 1024/2020 traz uma atualização da Lei nº 5.194/1966, incluindo a federalização do plenário do Confea, maior representatividade dos estados no Conselho Federal, regras ampliadas para a destinação de receitas ao aperfeiçoamento profissional e questões relacionadas ao registro de profissionais estrangeiros no Brasil.

 

Se aprovado pelo Senado Federal e sancionada, a nova lei estabelece mandato de quatro anos para os presidentes do Confea e dos Creas, com possibilidade de uma única reeleição consecutiva, substituindo o atual mandato de três anos. A regra não altera o ciclo em andamento, de modo que as eleições do Sistema previstas para 2026 ocorrerão normalmente, já sob a nova resolução eleitoral unificada.

 

Com a adoção definitiva do mandato de quatro anos, a coincidência plena entre as eleições do Sistema Confea/Crea e as eleições nacionais passará a ocorrer novamente a partir de 2030, alinhando os ciclos institucionais.

 

Para o presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, os projetos representam um avanço no marco regulatório do Sistema Confea/Crea trazendo mais previsibilidade e harmonia às eleições previstas para o próximo ano, fortalecendo a democracia interna e alinhando, futuramente, o calendário com os pleitos nacionais.

 

 

Outras mudanças 

 

Além do PL 1024/2020, a CCJC validou o PL 6.127/2019, que autoriza os Creas a utilizarem parte da receita das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e das contribuições de associados para capacitação profissional e fortalecimento das entidades de classe.

 

Também avançou a homologação do novo modelo de carteira profissional física e digital, que promete reduzir custos e agilizar processos com uma nova plataforma digital.

 

Outro destaque é a resolução eleitoral unificada (Res. 1.150/2025), que padroniza, com antecedência, os procedimentos para as eleições de dirigentes do Sistema Confea/Crea e da Mútua, reforçando princípios de isonomia, transparência e segurança jurídica.