CBMSC abre consulta pública sobre nova norma de segurança para recarga de veículos elétricos

Engenheiros indicados pelo Crea-SC integram o Grupo de Trabalho e contribuem tecnicamente para a construção da nova norma
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) colocou em consulta pública a Instrução Normativa nº 23 (IN 23), que estabelece diretrizes de segurança contra incêndio para edificações que possuam Sistemas de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE). O objetivo é regulamentar, de forma técnica e preventiva, a implantação e a operação de pontos de recarga em empreendimentos novos e existentes no estado.
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O período de consulta pública segue aberto até 6 de fevereiro de 2026. Durante esse prazo, profissionais, entidades técnicas e demais interessados podem analisar o texto e encaminhar sugestões ao CBMSC. A minuta ainda não é definitiva e poderá receber ajustes antes de sua publicação final.
Participação técnica do Sistema Profissional
O CREA-SC indicou representantes para integrar o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta normativa. Participam pelo Conselho: Eng. Civil e de Segurança do Trabalho Charles Luiz Rabaiolli; Eng. Eletricista Jordan Sausen; Eng. Civil Jucelino Sora; Eng. Eletricista Marcos Paulo Hirth.
O GT também conta com representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) e da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), reforçando o caráter multidisciplinar da construção da norma.
Avanço regulatório e flexibilidade técnica
Segundo o engenheiro Charles Luiz Rabaiolli, “a proposta normativa representa um avanço importante na regulamentação da infraestrutura de recarga no estado, ao definir critérios técnicos aplicáveis tanto a edificações novas quanto existentes”.
A inspetora-chefe do Crea-SC em Tubarão, engenheira civil Daniela Milanez Zarbato, representante da FIESC no GT, destaca que a IN 23 adota uma abordagem baseada em critérios objetivos de segurança, combinando requisitos gerais obrigatórios com a possibilidade de utilização de Projeto Baseado em Desempenho (PBD) em situações específicas. “Esse modelo confere maior flexibilidade técnica, sem comprometer as condições de evacuação, a estabilidade estrutural e o acesso para atuação do Corpo de Bombeiros”, ressalta Zarbato.
Prazos de vigência e adequação
Após a publicação oficial, a Instrução Normativa entrará em vigor após 90 dias. Para edificações que já possuam PPCI aprovado e pontos de recarga instalados, está previsto o prazo de até um ano para adequação às novas exigências.
Diante dos impactos técnicos e operacionais que a IN 23 poderá gerar em empreendimentos com sistemas de recarga, o CBMSC reforça a importância da participação ativa dos profissionais e das entidades técnicas na consulta pública. As contribuições são fundamentais para o aprimoramento do texto e para a construção de soluções seguras, viáveis e alinhadas à realidade do setor.
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