Estabelecimentos em Pinhalzinho têm até 10.12 para regularizar calçadas
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Município de Pinhalzinho em 23/05/2016 para o cumprimento e fiscalização da legislação vigente quando à acessibilidade, o Município de Pinhalzinho comunica sobre as alterações no procedimento referente a Renovação do Alvará de Licença para 2017, conforme Decreto nº. 110/2016.
Para os estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, o proprietário do imóvel ou responsável pelo estabelecimento deverá seguir as orientações emitidas pelo Departamento de Engenharia para adaptação/adequação do passeio público.
Nos casos em que os imóveis estejam situados em vias não pavimentadas, protocolar solicitação de dispensa, a qual será analisada pelo Departamento de Engenharia.
Já para os estabelecimentos que não possuem atendimento ao público, assim como faixas, banners e afins no local, será necessário encaminhar através do Protocolo Central do Município, Declaração de Não Atendimento ao Público conforme modelo disponível no site do Município, www.pinhalzinho.sc.gov.br, Cidadão, Serviços on-line, Formulários.
Os estabelecimentos que já tiveram a Declaração de não atendimento ao público deferida estão dispensados da apresentação da mesma para renovação do Alvará de Licença para 2017.
O prazo para apresentação dos documentos necessários à renovação do Alvará de Licença para 2017 é até 10 de dezembro de 2016.
O estabelecimento que não encaminhar a documentação necessária para a renovação do Alvará de Licença para 2017 terá seu Alvará suspenso e não poderá exercer sua atividade até a adequação às normas técnicas de acessibilidade. Para situações não previstas acima, o Departamento de Engenharia fará a orientação necessária.
Contato: 3366-6619 ou 3366-6615, arquitetura@pinhalzinho.sc.gov.br ou engenharia@pinhalzinho.sc.gov.br






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