Comunicado Revista Digital edição 12
Esclarecemos que na matéria de capa da edição número 12 da Revista Digital do CREA-SC: Condomínios: Sua obra nas mãos de profissionais capacitados
“A responsabilidade pela manutenção das edificações é dos proprietários, como estabelece a NBR 5.674/1999. Mas para garantir a segurança e a durabilidade dos serviços executados, é preciso contratar um profissional habilitado” – ressalte-se que sempre de acordo com as atribuições, e podem ser profissionais como – engenheiros civis, sanitaristas, eletricistas, mecânicos, agrônomos, químicos, tecnólogos e técnicos industriais, entre outros. Deve-se exigir do profissional a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Esse documento é emitido pelo Crea-SC e deve ser elaborado conforme a atividade realizada.





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