EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

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EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão PL/SC nº 326/2015 do Plenário do Crea-SC no processo administrativo disciplinar nº 6.12-0000010-1, comunica a aplicação ao profissional Eng. Civ. NÁDIA MARIA PIOVESAN DE ALBUQUERQUE TAVARES (Crea-SC nº 018.942-8) da penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso II do art. 8º, à alínea “c” do inciso I e à alínea “c” do inciso II do art.. 9º do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, uma vez que adotou procedimento de registro de ARTs e promoveu os respectivos cancelamentos antes do seu pagamento.

Florianópolis/SC, 7 de janeiro de 2016.

Eng. Civ. Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER

Presidente do Crea-SC

 

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão CEEC/SC nº 580/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC, proferida no processo ético disciplinar nº 6.13-0000132-7, resolve aplicar ao Eng. Civil EDENILSON CARDOSO, Crea/SC nº 041.755-2 a penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e 72 da retrocitada Lei, por infração aos incisos III e IV do art. 8º, às alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 9º, à alínea “a” do inciso I e à alínea “f” do inciso II do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, uma vez que anotou uma ART constando atividades que não foram por si elaboradas.

Florianópolis/SC, 7 de janeiro de 2016.

Eng. Civ. Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER

Presidente do Crea-SC

 

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