EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil proferida no processo ético disciplinar nº 6.10-0000498-7, com trânsito em julgado administrativo, resolve aplicar ao Eng. Civil DAVID GUILLERMO ESTECHE PEDROZO, Crea/SC nº 067899-3, a penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e 72 da retrocitada Lei, por infração aos incisos II, IV e VI do art. 8°, às alíneas “b”, “c” e “f” do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.


Florianópolis, 09 de março de 2015.

Eng. Civ. e Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC

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