NBR 16.280 estipula novas regras para execução de reformas

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Norma entrou em vigor no dia 18 de abril e abrange todos os tipos de edifícios: novos, antigos, comerciais, públicos, residenciais e institucionais

Desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.280 passa a regulamentar a execução e custos de obras de reforma tanto na fachada ou áreas comuns como também no interior dos imóveis. As novas regras entraram em vigor no dia 18 de abril e abrangem todos os tipo de edifícios – novos, antigos, comerciais, públicos, residenciais e institucionais.

O documento apresenta um guia de procedimentos que deverão ser seguidos pelos moradores antes, durante e após a conclusão da obra. Mesmo no caso de uma pintura simples, toda reforma precisará de um responsável técnico, arquiteto ou engenheiro, que assine um laudo, descrevendo o programa da obra.

A partir da análise do laudo técnico, o síndico poderá autorizar ou proibir a execução da reforma, caso indentifique algum risco à edificação ou aos moradores. Para tal, o condomínio deverá recorrer a outro especialista para validar ou não o impedimento da reforma.

Segundo um dos redatores da norma, Jerônimo Cabral, o “conhecido faz-tudo ou o pedreiro de confiança não poderão mais participar de reformas em uma edificação”. Agora, qualquer obra deverá ser realizada por empresas certificadamente capacitadas ou especializadas.

A medida é uma resposta ao desabamento do edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, que passava por uma reforma estrutural há cerca de dois anos, e, ao cair, abalou duas construções vizinhas, matando dezessete pessoas.

Para mais informações, acesse www.abnt.org.br

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