Tirando dúvidas sobre o valor da ART
Por Claude Pasteur Faria
Procurador Chefe do Crea-SC
Muitos profissionais ficam em dúvida na hora de preencher a ART, em especial o campo “valor da obra/serviço”, anotando valores que contrariam o que determinam as Resoluções do Confea e podem lhes causar transtornos com os órgãos de fiscalização fazendária e com o próprio Crea.
O valor máximo da ART é fixado por lei, no caso, a Lei 12.514/11. Atualmente, é de R$ 158,08. (*)
Visando a tornar mais equilibrada a cobrança dessa taxa, o Conselho Federal fixou três valores escalonados para as ARTs referentes a obras e serviços. Isso está na Tabela A da Resolução 1.043/12, disponível em www.confea.org.br/normativos.
Se o profissional ou empresa for executar uma obra, o valor a ser colocado no campo “valor da obra/serviço” é o estimado para a construção ou execução da obra. No caso de uma edificação, deve-se colocar nesse campo o valor total, que inclui materiais e mão de obra.
Se o profissional for elaborar um serviço (projeto, laudo, vistoria, consultoria, avaliação etc.), deve colocar no campo “valor da obra/serviço” o que efetivamente receberá do cliente pela prestação do seu serviço profissional. Nesse caso, não interessa quanto irá custar a obra a que se refere o projeto.
Alguns profissionais, por equívoco ou mesmo intencionalmente, têm colocado na ART valores bem inferiores aos realmente contratados e/ou recebidos dos clientes pela prestação dos serviços ou execução das obras (há casos em que o valor declarado foi de R$ 1,00), visando com isso reduzir o valor da taxa. Entretanto, para obras ou serviços até R$ 8.000,00 o valor da taxa de ART é o mesmo, ou seja, R$ 60,00, conforme tabela abaixo:
Tabela A da Resolução 1.043/2012
|
Faixa |
Obra ou Serviço (R$) |
Valor taxa (R$) (*) |
|
1 |
Até 8.000,00 |
60,00 |
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2 |
De 8.000,01 a 15.000,00 |
105,00 |
|
3 |
Acima de 15.000,00 |
158,08 |
Anotar na ART um valor irreal, ou seja, que não corresponde àquele que de fato foi contratado ou recebido do cliente, além de constituir uma prestação de falsa informação em documento público, pode levar à instauração de procedimento ético-disciplinar contra o profissional responsável, além de outras cominações legais.
Órgãos de fiscalização fazendária têm solicitado ao Crea a relação de ARTs de profissionais e empresas, comparando os valores anotados com os efetivamente declarados àqueles órgãos. Ocorrendo discrepâncias, os responsáveis podem ter suas declarações de rendimentos dos últimos 5 (cinco) anos submetidas à “malha fina”.
Portanto, recomenda-se cautela e exatidão ao se anotar o valor da obra/serviço na ART, para prevenir futuros incômodos aos responsáveis pela prestação dessas informações.
(*) A partir de 1º de janeiro de 2014, os valores das taxas de ART serão os previstos na Tabela A da Resolução 1.049/2013.




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