Opção pelas Entidades deverá ser feita exclusivamente pelo Creanet até 30.06
Visando realizar o cálculo da proporcionalidade no processo anual de renovação do terço de Conselheiros do Plenário, o CREA-SC solicita aos profissionais que formalizem a opção pela entidade de classe por meio do Creanet – www.crea-sc.org.br – Creanet profissional, Menu “Entidade”. O prazo finaliza no dia 30 de junho.
A indicação deve ser expressa com o nome de uma das entidades de classe, bem como de um dos títulos profissionais relacionados.
Esta Consulta é realizada anualmente e está prevista nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 1.019, de 2006, sendo que a formalização da opção tem por finalidade evitar que o mesmo profissional seja computado em mais de uma entidade de classe no momento da definição da proporcionalidade.
Profissionais associados a uma única entidade de classe deverão igualmente formalizar a opção, de modo que a informação seja validada no sistema informatizado do CREA-SC.
Em hipótese alguma haverá modificação e/ou supressão das atribuições do (a) profissional envolvido (a) na consulta. Esclarecemos ainda que, caso a Entidade de Classe escolhida não tenha registro homologado no CONFEA, a opção do profissional não será considerada para efeito do cálculo da proporcionalidade da representação de sua categoria junto ao CREA-SC. Veja aqui artigo sobre os profissionais e as opções pelas entidades de classe.




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