Informações à categoria em assuntos envolvendo Processos de Usucapião

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A Secretaria de Patrimônio da União informa que, para efeito de análise e manifestação em processo de usucapião, é indispensável que os documentos técnicos disponham da máxima precisão e clareza, pois
somente assim a manifestação da União se dará com a segurança técnica e
precisão que o assunto requer.

Acrescenta-se que o próprio CPC nos seus arts. 960, 961 e 962 define procedimentos para a execução de demarcações, etapa básica para a elaboração de uma planta e do consequente pedido de Usucapião, pois não é possível que seja emitido um parecer sobre um imóvel que não esteja claramente
demarcado, na forma da Lei.
 

Sendo assim, para pronunciamento da União deverá o Técnico apresentar:
 

Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico contendo a Planta de Situação
e Localização do imóvel em via original com as coordenadas UTM SAD-69 ou
SIRGAS2000 dos vértices do imóvel e indicação dos ângulos internos da poligonal.
 

A Secretaria salienta ainda que é importantíssimo constar a indicação de ruas e
logradouros oficiais, praias, lagoas, mangues ou qualquer outra referência
geográfica que permita localizar o imóvel em questão.
 

Os Documentos, Memorial Descritivo e o Levantamento Planimétrico deverão
estar assinados pelo Técnico Responsável, pois somente assim poderão ser
reconhecidos com legalidade.


Estes, juntamente com a ART deverão ser incorporados ao processo. O
acompanhamento da ART é medida imprescindível que se faz necessária para
revestir de legalidade o trabalho técnico apresentado, consoante o disposto na Lei
6.496/77 e legislação do sistema CONFEA.


Caberia devolução à Advocacia Geral da União, no caso de descumprimento de
quaisquer dos itens acima, visando o cumprimento de sentença judicial para
definição quanto à dominialidade das áreas da União.


Quem orienta é o Eng. Agrim. Jair Rodrigues de Medeiros F. Mais esclarecimentos em:
jair.medeiros@planejamento.gov.br

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