CEEST estabelece carga horária mínima para empresas que atuam na área
A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-SC estabeleceu carga horária mínima para os responsáveis técnicos de empresas que atuam na área.
Para engenheiros que atuam na composição do SESMT, a carga horária deverá estar de acordo com o disposto na NR 4. Para empresas de consultoria, assessoria, avaliação, perícia, planejamento e projeto, entre outros, deve ser de 15 horas por semana, cumpridas em horário comercial.
Para empresas que executam obras de engenharia e necessitam do acompanhamento de profissionais da área, a carga horária mínima deverá ser de 30 horas por semana.




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