NOTA DE ESCLARECIMENTO ELEIÇÕES CONFEA/CREA/MUTUA
A Comissão Eleitoral Regional (CER-SC) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) vem esclarecer: Conforme artigo 19, § 2º da resolução 1.021/2007 do CONFEA, as Comissões Regionais Eleitorais de todo pais atuarão subordinadas à Comissão Eleitoral Federal (CEF). Sendo assim, em obediência à determinação da CEF veiculada através da Mensagem Eletrônica 054/2011 – CEF, a CER-SC divulgou aos candidatos listagem de eleitores aptos contendo apenas nome e CPF dos eleitores.
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