Novos códigos de ART para Engenharia Ambiental

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Em função das demandas dos profissionais Engenheiros Ambientais, foram concluídas as atividades do Grupo de Trabalho de Engenharia Ambiental, instituído pela Portaria 004/11 do CREA-SC, responsável pela criação de novas codificações na área ambiental. Neste trabalho, observou-se a necessidade de criação de novas codificações para Anotação de Responsabilidade Técnica- ART.
Foram criados os objetos: 70 – da Gestão ambiental, 71- do Ordenamento ambiental, 72- do Monitoramento Ambiental e 73- da Mitigação de impactos ambientais e excluídas as codificações gestão ambiental (H2472) e monitoramento ambiental (H2473), uma vez que tais codificações estão sendo convertidas em objetos.
O Engenheiro Ambiental deverá anotar os objetos existentes no Manual de ART, conforme estabelece o art. 2º da Res. 447/00 do Confea (atividades de 1 a 14 e 18 da Resolução 218/73 do Confea) obrigatoriamente em conjunto com os objetos 70 – Gestão Ambiental, 71-Ordenamento ambiental, 72-Monitoramento ambiental e 73- Mitigação de impactos ambientais para todas as atividades/codificações descritas no Manual de ART (de acordo com a atividade efetivamente desenvolvida pelo profissional).
Exemplos:
1- Coordenação (03) da gestão ambiental (70) do aterro sanitário (A0441) com área de 580,00 m².

2- Projeto (12) do monitoramento ambiental (72) da dragagem (A0516) do Rio Fortuna, com área monitorada de 20.000 m².

3- Supervisão (01) da mitigação dos impactos ambientais (73) relativos a implantação das redes de águas pluviais (A0417) em diversas ruas do município de Joinville.

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