Industrial adota novo procedimento para fiscalização de produtos seriados

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A Câmara especializada de Engenharia Industrial (CEEI) vai adotar novo procedimento de fiscalização na área industrial referente à cobrança de ART de produtos seriados. De acordo com o art. 44 da Resolução 1025/09, "O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla” e, segundo a Lei 6.496/77, quando tratar-se de produto fabricado em série, deverá existir uma ART anotada por profissional legalmente habilitado, para o projeto e fabricação padrão daquela família de produto. A ação vai garantir que o produto que está no mercado teve, efetivamente, seu projeto e fabricação acompanhados por profissional habilitado na devida área.

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