Comissão da AREA discute preservação de patrimônio histórico em Tubarão
A memória de um povo está diretamente relacionada à preservação e conservação de seu patrimônio cultural. Pensando desta forma foi que a AREA-TB, Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos, criou a Comissão de Preservação do Patrimônio Histórico de Tubarão, proposta pelo vice-presidente da entidade, Ney Francalacci Bittencourt e delegada, no dia 10.06, seu gerenciamento ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da AREA.
Na terça-feira, dia 8.06, a comissão esteve reunida, contando com a presença de Carlos Ghislandi, representando a prefeitura, o vereador Deka May, como representante da câmara, o presidente da AREA, Thomaz Londero Moojen, e arquitetos e urbanistas quem debateram mais uma vez a questão do patrimônio cultural do município.
Neste primeiro momento, segundo a arquiteta e urbanista, Ana Paula Fogaça, membra da comissão, o que se discute é a formação de uma parceria com o poder público para se fomentar um processo de levantamento do patrimônio de natureza material e imaterial. O patrimônio material se refere às construções e monumentos, enquanto o imaterial esta relacionada as manifestações culturais. Segundo Ana Paula, a comissão está começando a buscar informações do material existente no município que possa direcionar as ações. “Precisamos mostrar a importância deste levantamento e de sua posterior preservação para a história de Tubarão”, ressalta.
Hoje existem apenas duas edificações tombadas em nível municipal: a Casa da Cidade e o Edifício Dom Joaquim, próximo a Catedral. Os patrimônios arquitetônicos em Tubarão estão distribuídos em vários pontos do município, isoladamente. É preciso, segundo ele, efetuar um cadastro destas edificações e também do bem imaterial. Tubarão não possui nenhuma legislação que normatize a preservação ou o tombamento de seu patrimônio.
Para o presidente da AREA-TB, Thomaz Londero Moojen, o objetivo da entidade é de fomentar a discussão e partir para ações concretas. “A AREA esta servindo apenas de suporte para alavancar o debate em torno da importância de ser preservar e conservar os patrimônios arquitetônicos e o cultural de Tubarão”, disse.
A primeira legislação brasileira que normativa o tombamento do patrimônio cultural é o decreto lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que vigora até hoje.
O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Tombamento é a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objetos de proteção especial.
O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. Iphan é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal. Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.




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