Confea reabre inscrições para patrocínio até 12 de julho

O Confea publica nesta segunda-feira (29/6) o novo Edital de Patrocínio de 2026, aprovado pelo Conselho Diretor no último sábado (27/6). O documento disponibiliza até R$ 12 milhões em recursos, com cotas de até R$ 80 mil para eventos e até R$ 30 mil para publicações. 12 de julho é o prazo das inscrições. Podem participar Entidades de Classe e Instituições de Ensino com registro no Crea de origem, Entidades de Classe Nacionais credenciadas no CDEN, Entidades de Classe reconhecidas como Precursoras pelo Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia — Creas.
Entre as principais novidades em relação ao edital anterior está a inclusão de uma lista de despesas vedadas no âmbito dos projetos patrocinados. Entre as proibições expressas estão gastos com taxas de administração ou elaboração de proposta cultural, despesas em benefício de agentes públicos por serviços não previstos em lei, e a compra de passagens em primeira classe ou executiva, salvo em situações excepcionais. Ficam vedados também o patrocínio de projetos de cunho religioso ou político-partidário e aqueles incompatíveis com os princípios institucionais do Confea.
Os critérios de desclassificação também foram revistos. Para eventos, o projeto será desclassificado se obtiver pontuação igual ou inferior a 49 pontos — antes o corte era em 70. Para publicações, a nota mínima passa de 20 para 14 pontos. As tabelas com as faixas de pontuação e os respectivos valores de cota de patrocínio foram atualizadas de acordo com os novos parâmetros. Além disso, foi retirada a exigência de expectativa de público acima de cem pessoas para fins de pontuação na contrapartida de cessão de estande.
O novo edital altera ainda a forma de análise e decisão dos recursos, os períodos de execução dos projetos e o cronograma do certame.
É deveras recomendado que todos os participantes leiam atentamente o edital, disponível neste link, onde também estão listadas todas as alterações feitas pelo segundo documento.
As inscrições são feitas exclusivamente pela plataforma CNE.
Entre os itens que permanecem inalterados estão as contrapartidas técnico-científicas (congressos, seminários, palestras, artigos, manuais e conteúdos voltados à fiscalização e à valorização profissional) e o formato das inscrições, realizadas exclusivamente pela plataforma Cadastro Nacional de Entidades (CNE), que centraliza as informações cadastrais, documentais e técnicas das propostas, assegurando padronização, rastreabilidade e transparência ao processo.




