IN 23: Nova norma do Corpo de Bombeiros para pontos de recarga de veículos elétricos entra em vigor no estado com participação técnica do Crea-SC

FOTO Divulgação CBMSC
Instrução Normativa entrou em vigor e estabelece critérios de segurança contra incêndio para sistemas de alimentação de veículos elétricos
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 25.06, a Instrução Normativa nº 23 (IN 23), do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações no Estado. A nova norma estabelece critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para instalação, operação e regularização de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações novas, recentes, existentes e preexistentes.
A construção da normativa contou com participação técnica ativa do sistema profissional. O Crea-SC integrou o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta por meio de representantes indicados pelo Conselho e também pela atuação junto ao Grupo de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), além de apoiar a divulgação das audiências públicas que ouviram profissionais e entidades técnicas durante o processo de consulta pública.
Para apoiar a implementação da nova normativa, o CBMSC disponibilizou no sistema e-SCI o novo módulo SAVE, ferramenta destinada à regularização de locais com sistemas de alimentação para veículos elétricos. Também foi publicado no canal oficial do CBMSC no YouTube, assista abaixo, um tutorial em vídeo com orientações detalhadas sobre a utilização da plataforma, especialmente voltado aos responsáveis técnicos. O material apresenta o passo a passo para protocolização dos processos, simulação de relatórios, acompanhamento de pedidos e apresentação de documentação emitida pela corporação.
Dispensa de PBD
Para a inspetora-chefe do Crea-SC em Tubarão, engenheira civil Daniela Milanez Zarbato, que representou a FIESC no grupo de trabalho, a normativa representa um importante avanço para o setor.
“A IN 23 adota uma abordagem baseada em critérios objetivos de segurança, combinando requisitos gerais obrigatórios com a possibilidade de utilização de Projeto Baseado em Desempenho (PBD) em situações específicas. Esse modelo confere maior flexibilidade técnica, sem comprometer as condições de evacuação, a estabilidade estrutural e o acesso para atuação do Corpo de Bombeiros”, destaca Daniela.
Participaram da elaboração, representando o Crea-SC, os engenheiros Charles Luiz Rabaiolli (Engenharia Civil e de Segurança do Trabalho), Jordan Sausen (Engenharia Elétrica), Jucelino Sora (Engenharia Civil) e Marcos Paulo Hirth (Engenharia Elétrica).
O GT também reuniu representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da FIESC e das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), reforçando o caráter multidisciplinar da construção da norma.
O que muda com a IN 23
A instrução normativa passa a disciplinar a instalação de sistemas de recarga em áreas fechadas, cobertas ou ao ar livre, estabelecendo parâmetros técnicos que devem ser observados por responsáveis técnicos, proprietários e gestores de empreendimentos.
A norma prevê dois modelos de adequação:
* Requisitos gerais obrigatórios, aplicáveis às situações enquadradas nos critérios definidos pela instrução;
* Projeto Baseado em Desempenho (PBD), exigido em casos específicos que demandem avaliação técnica diferenciada.
Após a publicação oficial, a IN 23 entrou em vigor com prazo de 90 dias para aplicação plena. Para edificações que já possuam PPCI aprovado e pontos de recarga instalados, foi estabelecido prazo de até um ano para adequação às novas exigências.
Materiais Orientativos – O CBMSC anunciou o lançamento de novos materiais orientativos, incluindo uma cartilha para síndicos e proprietários e um guia técnico específico para profissionais da área.
Apresentação PBD
Acompanhamento dos processos




