Prazo de desincompatibilização encerra em 3 de abril para candidatos do Sistema Confea/Crea e Mútua

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Exigência vale para cargos públicos em todas as esferas e o não cumprimento do prazo pode impedir a candidatura

 

 

 

Para fins de elegibilidade nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, deverão promover desincompatibilização prévia, no prazo estabelecido na Resolução nº 1.150/2025 e o edital eleitoral, todos os candidatos que ocupem cargo, emprego ou função pública, independentemente de sua natureza, forma de provimento ou existência de remuneração ou exerçam mandato eletivo em qualquer dos Poderes da República.

 

 

A exigência de desincompatibilização, prevista para o dia 03/04, no presente pleito, com o não exercício da função a partir de 04/04, aplica-se aos agentes vinculados à Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; à Administração Pública indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

 

A desincompatibilização deverá ocorrer mediante afastamento formal do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, observado o prazo fixado no edital eleitoral. O descumprimento da exigência de desincompatibilização no prazo estabelecido implicará inelegibilidade do candidato, nos termos das normas eleitorais do Sistema Confea/Crea e Mútua.

 

 

A deliberação possui caráter interpretativo, orientador e deliberativo, destinando-se a uniformizar a aplicação das normas eleitorais e preservar a isonomia entre os candidatos, nos termos do art. 8º, inciso IV da Resolução nº 1.150/2025. Acesse a deliberação na íntegra aqui.

 

 

Saiba mais sobre as eleições de 2026 no sistema que acontecem dia 3 de julho.