Reabilitação de Registro

É o procedimento que trata de reabilitação do registro de profissionais que tiveram o seu registro CANCELADO em função de alguma penalidade imposta pelo CREA, conforme previsão legal e resoluções específicas.

O registro CANCELADO poderá ser reabilitado ao exercício do profissional somente após cumprido o prazo de 5 (cinco) anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou o cancelamento do seu registro.