Crea-SC se manifesta a favor da continuidade da obra da ponte da Lagoa da Conceição

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As discussões acerca das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição revelam a profunda insegurança jurídica que permeia a realização de empreendimentos públicos e/ou privados no Brasil.
Em que pese essa insegurança não prover da ausência de regulamentação legal, tendo em vista a proteção ao meio ambiente estar consagrada no texto constitucional e em diversas leis e normas infralegais, as constantes interpretações divergentes e reinterpretações das normas colocam em xeque a previsibilidade das decisões administrativas e judiciais, item tão caro aos empreendedores.

 

Em Florianópolis, especialmente, há casos recentes que são emblemáticos desse temor, como o dos clubes de praia que viveram intensa insegurança acerca das suas licenças de funcionamento, mesmo às vésperas da temporada de verão e, mais recente, as obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, que rotineiramente tem enfrentado decisões judiciais que autorizam e desautorizam o seu andamento.

Nesse sentido, as decisões tomadas na Ação Civil Pública – ACP 5035705-84.2022.404.7200, patrocinada pelo Ministério Público Federal – MPF revelam, de forma didática, as dificuldades enfrentadas.

Em 04/2023 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 proferiu julgamento em Agravo de Instrumento suspendendo a decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que havia, com base inclusive em documentos apócrifos, acolhido pedido do MPF e determinado, em síntese, à Prefeitura “a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva voltada ao início das obras” e ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA “a adoção das providências administrativas necessárias para imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais deferidas”.

 

À época, o TRF4 ponderou acerca do interesse social e da utilidade pública da obra em relação à preservação do meio ambiente, e concluiu que o conflito deveria ser resolvido sob a perspectiva dos direitos de ir e vir, do desenvolvimento econômico-social e da acessibilidade, tendo em vista que não foi afastada a presunção de legitimidade das licenças concedidas.

Em resumo, há pouco mais de 90 (noventa) dias era validado o entendimento segundo o qual o Estudo Ambiental Simplificado – EAS era suficiente a garantir a segurança ambiental da obra pretendida, privilegiando-se, portanto, outros direitos também consagrados na Constituição Federal e em diversas leis (ir e vir, desenvolvimento econômico etc).

Entretanto, de forma inesperada, o mesmo Tribunal que havia assentado esse entendimento, voltou atrás e com assento nos mesmos fatos e nos mesmos documentos já conhecidos, revisou a sua própria decisão anterior e mandou novamente paralisar qualquer atividade administrativa ou executiva da obra da nova ponte. Agora, sem qualquer alteração fática, o EAS não é mais suficiente, carecendo o empreendimento de outras licenças.

Nem mesmo a analogia com o acidente ocorrido na barragem da lagoa de evapoinfiltração da CASAN, ocorrido em janeiro/2021, parece guardar, tecnicamente, qualquer relação com a obra da ponte. Seja porque são agentes distintos, ou seja, porque se constituem de empreendimentos com naturezas absolutamente diversas.

O Regimento Interno do CONSEMA estabelece que o conselho define os estudos ambientais a serem apresentados pelo empreendedor, e assim foi realizado, embasando a emissão da Licença Ambiental de Instalação do Empreendimento, o que está sendo inexplicavelmente contestado pelo Ministério Público Federal, autor da ação. Cabe lembrar que o CONSEMA é constituído por diversos órgãos técnicos, incluindo o Crea-SC.

Desta forma, o Crea-SC é contrário a decisão judicial, que não possui embasamento técnico ou laudo ou parecer técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica para a exigência de estudos, além daqueles já apresentados no processo de licenciamento.