Segurança contra incêndio: Novas instruções normativas entram em vigor no mês de dezembro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) publicou no final do mês de setembro novas Instruções Normativas (INs) relacionadas à segurança contra incêndio e pânico para edificações. Todas elas passaram por consulta pública com a participação de profissionais e órgãos do setor como CREA-SC, FIESC e Sinduscon.

 

São nove Instruções Normativas já publicadas e sete delas entram em vigor no dia 26 de dezembro: IN 6 Sistema preventivo por extintores, IN 7 Sistema hidráulico preventivo, IN 11 Sistema de iluminação de emergência, IN 12 Sistema de alarme e detecção de incêndio, IN 13 Sinalização para abandono de local , IN 15 Sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) e IN 18 Controle de materiais de revestimento e acabamento. Acesse aqui todas as Ins.

 

“O processo reformulou as instruções normativas de Santa Catarina se aproximando muito com o que preconizam as normas da ABNT e algumas particularidades do nosso estado”, assinala o Eng. Civil Charles Luiz Rabaiolli, que participou da análise técnica representando o CREA-SC. Ele fala sobre a importância dos profissionais lerem as instruções e estarem preparados para quando entrarem em vigência. “Em função do processo simplificado, os projetos preventivos contra incêndio devem ser elaborados levando em conta a legislação vigente na data em que esse serviço é realizado”, frisa.

 

O Assessor de Relações Institucionais do CREA-SC, Eng. Civil Flávio Schäfer, ressalta que a reformulação das normas pelo CBMSC é um processo distinto, porém complementar ao que vem sendo realizado pelo GT criado no Conselho para a simplificação na tramitação dos projetos e habite-se junto ao Corpo de Bombeiros.

 

Transição – O Major do CBMSC Oscar Washington Barboza Júnior explica que, apesar da vigência de algumas das Ins ser somente a partir de dezembro, o profissional responsável técnico que desejar já pode utilizar as instruções atualizadas.
Ele lembra também que o novo formato das INs contém, como um dos seus anexos, um checklist que inclui critérios objetivos que deixam claro aos profissionais o que será avaliado pelo Corpo de Bombeiros. A iniciativa visa especialmente padronizar as ações por parte dos bombeiros militares na atividade de fiscalização evitando assim divergência na interpretação e aplicação da exigências previstas.

 

Ele informa ainda que, após a entrada em vigor, haverá um período de experimentação e transição, e que em seis meses será realizada uma validação com os profissionais e o setor de engenharia e segurança da corporação, sendo realizada nova publicação com adequações necessárias. Mas explica que a revisão geral será feita somente em 5 anos após a publicação.

 

“A ideia é que no início de 2023 haja mais algumas Ins publicadas. O intuito maior desse processo de atualização é deixar as instruções de acordo com as normas da ABNT e mais próximas do que é exigido em outros estados da federação, para que tenhamos uma padronização a nível nacional”, reitera o Major Oscar.

 

Veja abaixo os critérios adotados na reformulação das Ins

 

Critérios prescritivos – a norma deve possuir certos critérios prescritivos, visto não serem adotadas ainda normas unicamente baseadas no desempenho em SC ou em NBRs. Os critérios prescritivos facilitam análise e definições de sistemas e medidas de SCI;

Impacto financeiro – a norma deve possuir boa aplicabilidade com baixo impacto financeiro, ou boa relação entre custo e benefício à segurança, devendo-se ter cuidado para não elevar muito os custos para projeto e execução das medidas preventivas;

Tomada de decisão – deve possibilitar aos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução a definição de certas medidas que julguem melhor aplicáveis e fornecer alternativas para implementação;

Acessibilidade – a norma deve ser de fácil entendimento acerca de sua finalidade, possuindo texto claro com uso moderado de termos técnicos, deve-se entender que os detalhes técnicos específicos devem ser de exclusiva responsabilidade dos profissionais de cada área;

Resposta segura – a norma não deve se fundamentar apenas na redução de risco para os usuários do imóvel e comunidades que podem ser afetadas no seu entorno, mas também deve se preocupar com a segurança dos brigadistas e das equipes de resposta a emergências que atuarão no controle de incidentes;

Proteção e defesa civil – a norma deve se preocupar não somente com a segurança dos usuários da edificação e as equipes de resposta, mas também com a redução do risco para as comunidades que habitam nas proximidades de sua área e o meio ambiente.