O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão CEEC/SC n. 398/2018 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC no processo administrativo disciplinar nº 6.150000289-5, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil GABRIEL JACINTO (Crea-SC nº 104352-5), com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e 72 da retrocitada Lei, por infração ao art. 8º, incisos III e IV, ao art. 9º, inciso II, alíneas “c”, “d” e “e” e ao art. 10, inciso I, alíneas “b” e “c” e inciso II, alínea “b” do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, em virtude de irregularidades em requerimento de acervo técnico.
Eng. Civ. e Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
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