ART – Responsabilidade técnica e segurança da Sociedade
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Walter Luís Künzel |
Guilherme Manoel da Silva |
Os profissionais de diversas áreas de engenharia sabem que a concepção de uma ART passa pelo preenchimento de inúmeros campos: tipo, participação, classificação, atividades técnicas e etc. Uma ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica tem a função de contrato e é decretada na Lei N&8304; 6.496, de 07 de dezembro de 1977, Artigos 1&8304; ao 4&8304; que determina atribuições, funções e responsabilidades na emissão deste documento. Mas será que os profissionais da engenharia estão realmente preenchendo suas ARTs de forma correta? Esta é uma questão delicada, que surge constantemente em atividades de engenharia industrial, e que envolve segurança e responsabilidade social.
Primeiramente é necessário salientar que ao assinar a ART, o profissional passa a ser responsável pelas informações ali detalhadas, as quais chamamos de atividades técnicas, e que estarão sujeitas às penalidades em caso de acidentes ou danos, sejam fatais no caso de vidas, sejam patrimoniais no caso de obras. Para preenchimento destas atividades, o CREA-SC disponibiliza um Manual da ART, que anualmente é revisado e está disponível na aba “Profissional” da página principal do Conselho e no “Item 3.8 – ART”.
Quando falamos em engenharia civil, sabemos que um engenheiro é responsável por diversas atividades desde a fase de projeto de uma edificação, até a fase final de execução, em suas diversas modalidades. Desta forma estas atividades devem ser descritas nos campos correspondentes da ART, e ficam ali registradas como forma de contrato entre contratante e o profissional habilitado (PH).
Portanto na engenharia civil, fica muito fácil a caracterização destas atividades por se tratar de uma área comum e já dominada pelo público e prefeituras, que são os responsáveis em receber as ARTs do contribuinte que usufruirá da obra, e muitas vezes bloqueiam ou restringem o profissional que não apresentar a ART com as atividades corretas. O que não significa que esta área também não sofra com o uso indiscriminado destas atividades.
Porém quando falamos no contexto industrial, existe uma limitação do CREA-SC e o desconhecimento dos contratantes, e desta forma as atividades de responsabilidade técnica que são anotadas nas ART’s nem sempre representam as responsabilidades relativas à obra ou serviço dos PHs contratados. O que, de certa forma, é uma omissão de responsabilidade do PH e representa risco à sociedade, além de ser competição desleal com os profissionais que usam a engenharia de forma ética e profissional.
Em SC, no dia 06 de outubro de 2015, as ARTs sofreram mudanças na sua forma de emissão. Desta maneira, apenas as atividades relativas e pertinentes às atribuições técnicas de cada da profissional podem ser inseridas na ART. Existem dois campos relativos à classificação de um serviço e também das atividades técnicas de um serviço. Estes campos determinam quais os assuntos ou áreas que o profissional está se responsabilizando no contrato. Desta forma, um engenheiro mecânico, não pode incluir nas suas atividades, serviços relativos à engenharia elétrica e vice-versa. Prática que era possível e muito constante entre as diversas engenharias, e apenas filtrada pelo CREA-SC quando avaliada por um especialista após sua emissão pelo portal CREA-NET.
Cabe ressaltar que antes da revisão feita pelo CREA-SC, a maioria dos profissionais tinha como hábito, informar as atividades técnicas no campo descrição, ou alguns profissionais assim o realizavam propositadamente, o que provocava diversos vícios em relação às reais responsabilidades deste profissional. Hoje o campo de descrição foi limitado a poucos caracteres com a função de forçar os profissionais a utilizarem apenas os campos de atividades técnicas, prática esta que deveria prevalecer.
Na engenharia industrial, são comuns ARTs emitidas pelos diversos profissionais, com atividades técnicas de “Laudo” para obras e serviços. O que caracteriza um erro grave e que não retrata o real acordo firmado entre cliente e PH. Desta forma está sendo emitida uma ART que possui responsabilidade técnica muito inferior do que, por exemplo, uma ART com atividade técnica de vistoria, inspeção, execução, projeto, e etc.
É preciso ainda retomar que o cliente que recebe o serviço, desconhece a quais atividades o engenheiro esta se responsabilizando pelo fato do não entendimento e interpretação de um documento tão técnico como a ART.
Desta forma salientamos que mobilizações por parte das inspetorias, associações e do próprio CREA-SC, são fundamentais para orientação dos profissionais quanto ao preenchimento correto da ART.
Caracteriza ainda concorrência desleal entre os profissionais de mesma área quando um dos PHs emite uma ART com as atividades técnicas nas quais ele deve realmente se responsabilizar, comparado a um PH que inclui atividade apenas de “laudo” na ART. Existem trabalhos que são de grandezas diferentes e, portanto, apresentam valores diferenciados. Quando o profissional age desta maneira, caracteriza falta de ética profissional em relação à sua classe e passível de penalidades quando esta prática passa a ser constante. É necessário então que haja maior conscientização da fiscalização e treinamentos sobre o correto preenchimento de uma ART no âmbito industrial.




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