CREA-SC e FECAM debatem procedimentos para pedido de aprovação de projetos de edificações nos municípios

Representantes do CREA-SC reuniram-se na última semana com o diretor executivo da FECAM e ex-deputado estadual Dionei Silva . Na pauta do encontro, o relato de profissionais acerca de exigências feitas pelos municípios quanto à anotação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para os pedidos de aprovação de projetos de edificações e similares.
Participaram o presidente do CREA-SC, Eng. Agr. Ari Geraldo Neumann, o superintendente, Eng. Civil Laércio Domingos Tabalipa e o Eng. Eletric. Claude Pasteur Faria.
O CREA-SC solicitou à FECAM o encaminhamento de ofício às prefeituras esclarecendo o assunto. O pedido é para que as prefeituras exijam dos profissionais as ARTs de atividades de PROJETO e EXECUÇÃO somente quando de fato forem os responsáveis por ambas as atividades.

O que tem acontecido é que os municípios têm exigido previamente à análise e à aprovação dos projetos que constem das ARTs simultaneamente os códigos relativos a PROJETO e EXECUÇÃO, mesmo quando o profissional não possua contrato com o proprietário da obra para ser o executor, ou mesmo quando o proprietário ainda não resolveu quando irá de fato iniciar a execução.
No entendimento do CREA-SC, somente a anotação da atividade PROJETO na ART é suficiente para a aprovação pela municipalidade. Já a apresentação da ART de EXECUÇÃO deverá se dar em etapa posterior, quando esta atividade efetivamente tiver início, na forma dos artigos 4º, § 1º, e 28 da Resolução 1.025/2009 do CONFEA, disponível em www.confea.org.br/normativos.
Pelo oficio, o CREA-SC esclarece ainda que essa exigência do município leva os profissionais a cometerem irregularidades perante a legislação profissional, principalmente as Leis 5.194/66 e 6.496/77. O artigo 6º, alínea “c”, da primeira lei trata do assim chamado “acobertamento”, que ocorre quando um profissional anota na ART determinada atividade, mas não a executa. Por exemplo, quando ele anota PROJETO e EXECUÇÂO, mas só faz o projeto e não participa efetivamente da obra em si.
Desse modo, quando um profissional anota uma ART de projeto e execução de uma obra, há que verificar se ele efetivamente será o responsável técnico por ambas as atividades. Caso contrário, estaremos diante de uma infração legal e também ética.




