Adequação à NR-12: A conscientização dos empresários e a atuação profissional

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Engenheiro Mec. de Projetos Walter Luís Künzel
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"Até então não há opiniões dos engenheiros. Onde estão e por que não fazem nada e deixam juízes e ou colunistas opinarem sobre NR-12? Desafio aqui a todos os profissionais a atuarem a favor da indústria e do trabalhador neste processo"

 

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas que surgem a respeito da NR-12 sobre 5 temas: Imprensa, Empresários, Profissionais Legalmente Habilitados (PH), Máquinas importadas, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O que devem as empresas fazer para adequar suas máquinas, sejam as máquinas antigas ou as novas?

Máquinas novas são aquelas que neste momento estão sendo negociadas e comercializadas. Já tem obrigação de atender a NR-12. Máquinas velhas ou em uso, são as que estão presentes no parque fabril. Por serem muito antigas, apresentam conceitos de fabricação antigos, sem segurança, com objetivo de produção.

Tenho percebido uma influência muito grande da imprensa sobre o assunto, defendendo que o custo de adequação irá afundar a indústria e gerar desemprego. Com que base ou referências são levadas essas informações? Na opinião de alguns empresários que desconhecem o prejuízo que um acidente de trabalho gera para sua empresa? Qual a opinião dos trabalhadores que operam diretamente as máquinas? Quais prejuízos um trabalhador sofre com uma lesão permanente? Quais os riscos que estes estão expostos no ambiente laboral? Qual a opinião dos engenheiros especialistas em NR-12? Já realizaram uma Análise e Apreciação de Riscos? Deve ser considerada a opinião das pessoas envolvidas no tema.

Esquecem estes, dos danos permanentes aos trabalhadores. Alegam ainda que o MTE, apenas notifica a classe empresarial sem nenhum critério ou de forma intimidadora. A NR-12 existe desde 1978 e até hoje o parque fabril não está adequado. Fala-se dos R$ 100 bilhões para indústria e esquecem-se dos R$ 75 bilhões em acidentes aos trabalhadores. É necessário ter vivência na prática para entender o tema.

Outro ponto: Quais os profissionais que podem realizar trabalhos de análise da NR-12 das máquinas? Chama-se Profissional Legalmente Habilitado (PH). Um engenheiro, que realiza a análise diante de conhecimentos práticos e teóricos somados a cursos de qualificação e aperfeiçoamento em NR-12, além do conhecimento em diversos ramos da indústria, e que assume a responsabilidade por meio de um registro profissional junto ao CREA. Este tem o poder de diagnosticar como o equipamento poderá ser adequado. Após execução emite-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e se responsabiliza pelas mudanças propostas.

O meio empresarial é o maior interessado nesse grande problema chamado NR-12. Confusos e sem saber o que fazer, os empresários acabam recuando pois não querem investir. Sabem apenas que irão desembolsar centenas ou milhares de reais para adequar seus equipamentos. Porém desconhecem que podem investir de maneira planejada, equilibrada, garantindo atendimento às Normas Regulamentadoras (NRs) e buscando a segurança dos seus empregados.

É função do PH dar suporte, instruir e direcionar o empresário para soluções inteligentes e com o menor custo possível assegurando a saúde e segurança dos trabalhadores. É função do engenheiro utilizar a engenharia a favor da indústria e não contra esta. É preciso ficar atento aos argumentos e conhecimentos de profissionais que possam de fato conduzir o empresário para a direção certa.

Há equívocos sobre máquinas que são importadas da Alemanha ou Itália e que não são aceitas no Brasil. Apenas inverdades e boatos que fazem uma generalização de que a NR-12 é o vilão nesse processo. Não é possível que equipamentos modernos e automatizados não atendam a requisitos mínimos de segurança. A indústria automobilística é um bom exemplo de segurança em suas fábricas no Brasil. Contamos com um parque muito bem adequado que traz modelos das fábricas europeias e americanas.

Equipamentos trazidos destes países são sim adequados para operação no Brasil. O que falta é a análise de um PH que entenda de operação, seu funcionamento e riscos. O não atendimento à NR-12, não significa que o equipamento não preencha a estes requisitos de segurança no mercado nacional. Assim como também são importadas a menores custos, máquinas da China, Alemanha, Itália e que de fato não atendem aos requisitos básicos de segurança. Eu disse básicos. A classe empresarial paga menos pela não adequação dentro das normas de segurança quando compra suas máquinas e equipamentos da China, entendendo que itens de segurança são acessórios opcionais.


A NR-12 é clara em seu item 2 onde salienta:
NR-12, item 2: As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos neste Anexo devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.
 

Prevalece a razão 80/20. Países Europeus possuem cultura em 80% de suas fábricas para questões de segurança. Os demais 20% que insistem em comercializar máquinas sem segurança, não podem de fato ser aceitos no Brasil. Concordam? Seria esta minoria da União Europeia da qual os colunistas tanto falam?

Como pode um juiz determinar que em Caçador/SC, máquinas anteriores a 2010 não necessitem de adequação. Seria ele um entendido em NR-12? Sabe ele como funciona uma máquina? Seus mecanismos, acionamentos, dispositivos de segurança, sinalizações, paradas de emergência. Sabe ele a função de um rele de segurança? O que é redundância? Então como pode ele simplesmente dizer que estas máquinas não necessitam de adequação? E somente equipamentos produzidos após 2010? Que relação é esta? Será que ele se submeteria a trabalhar com o risco de perder seus dedos em máquinas como estas? Ele colocaria seus entes queridos a trabalhar em situações de riscos de acidentes com lesões permanentes?

E o MTE, como tem atuado nesse processo? Conhece uma fábrica de fato e tem dado apoio às duvidas dos empresários? Tem exigido adequações de máquinas, sem, no entanto, entrar numa fábrica? É necessário que haja fiscais que entendam o que são máquinas e suas funções principais. Sugerir aos empresários orientações sobre como buscar soluções com os profissionais corretos, ou seja, os PHs.

É preciso respeitar cada área e permitir que pessoas que realmente entendam de NR-12 e de segurança, façam seu trabalho, opinem em revistas especializadas e não em jornais populares, e que se exija destes um trabalho digno de engenharia. E que usem a engenharia a favor da indústria e do trabalhador, e não contra ambos.

Até então não há opiniões dos engenheiros. Onde estão e por que não fazem nada e deixam juízes e ou colunistas opinarem sobre NR-12. Desafio aqui a todos os PHs a atuarem a favor da indústria e do trabalhador neste processo. Quando falo destes PHs, falo dos engenheiros Mecânicos, Eletricistas e de Segurança do Trabalho. Estes possuem atribuições para analisar máquinas, pois estão diretamente ligados à indústria.

Não é necessário aplicar todos os requisitos da norma NR-12 numa máquina. É necessário utilizar-se do conhecimento técnico e experiência para que seja encontrada a melhor solução econômica, de segurança e ambiental, minimizando os danos que qualquer um desses possa sofrer.

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