SAIBA TUDO SOBRE RESÍDUOS URBANOS E SERVIÇOS DE SAÚDE

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Eng. Sanit. Amb. / Seg. Trab. Fernanda Vanhoni


O destino incorreto dos resíduos gerados sejam eles domiciliares, industriais ou de saúde, pode comprovadamente causar danos irreparáveis ao meio ambiente, incluindo os seres vivos pertencentes à área afetada. Gerenciar estes resíduos de forma adequada, através de profissionais habilitados pelo sistema e a anotação das devidas ART´s, garante a integridade dos trabalhadores envolvidos nas atividades de manejo (desde a geração até o seu destino final) e resguarda a sociedade e o ambiente de danos e catástrofes como as já ocorridas no passado, por exemplo, o acidente com Césio 137 em Goiânia.

*Resíduos sólidos urbanos

São aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas (domiciliares) e também os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas. O Manejo deve ir além do simples depósito ou aproveitamento por métodos seguros dos resíduos gerados, buscando-se a causa fundamental do problema e procurando mudar os padrões não sustentáveis de produção do ambiente.

Legislação – Lei 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente). Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

*Resíduos de Serviços de Saúde

São todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, que necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. Estão inclusos também os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; necrotérios, funerárias; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura e tatuagem, dentre outros.

O manejo inadequado pode oferecer uma série de riscos ambientais, podendo gerar doenças e perda da qualidade de vida da população que, direta ou indiretamente, tenha contato com o material descartado.

Legislação – Resolução ANVISA n° 306/2004; Resolução CONAMA n° 358/2005.

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