Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n° 12.305/2010

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Após quase 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, em 02 de agosto de 2010 foi instituída e assinada a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010. Esta Lei tão esperada significa um avanço no segmento ambiental e determina diretrizes arrojadas como, por exemplo, a "logística reversa", que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de resíduos como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, componentes eletrônicos e outros. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, promovendo a reciclagem e recuperação quando couber e por fim, o destino final ambientalmente adequado.

Igualmente importante, a Lei também fala da redução da geração de resíduos na origem, a reciclagem e estimula a participação dos catadores no processo de destinação final dos resíduos, assim como também determina a proibição dos lixões no prazo de 4 anos.

Conforme dados publicados pela ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, no ano de 2009 mais de 43% dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil foram destinados a lixões ou vazadouros a céu aberto, causando um imenso impacto ambiental e social e expondo o país a uma condição vexatória, que conforme a nova Lei tenderá a acabar.

Apesar da situação do Estado de Santa Catarina com relação ao destino dos resíduos sólidos urbanos gerados ser muito diferente dos demais estados do país devido a uma ação do Ministério Público Estadual, iniciada em 2001 e chamada de "Programa Lixo Nosso de Cada Dia", a insistente existência de locais inadequados para destino dos resíduos acaba causando confusão perante a sociedade, que por desconhecimento utiliza a palavra "lixão" como sinônimo de "aterro sanitário".

Para os profissionais da área tecnológica, esta similaridade popular entre lixão e aterro, que tecnicamente em nada se parecem, causa desconforto e desvalorização profissional, na qual nós, profissionais do Sistema CONFEA/CREA, devemos continuar incansáveis na busca pelo esclarecimento da sociedade sobre a importância das nossas atividades e o bem estar ambiental.

A Comissão de Meio Ambiente do CREA-SC está atenta as mudanças da legislação e continuará transmitindo as novidades através de seu boletim informativo.

 

 

 

 

 

 

Eng. Sanit. Amb. e de Seg. Trab. Fernanda Felix Vanhoni
Conselheira do CREA-SC

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