Promovendo a acessibilidade

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Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a composição da população brasileira no ano 2000 era de 23,06% de pessoas idosas ou portadoras de algum tipo de deficiência física. Este percentual da população possui, como os demais cidadãos, garantias fundamentais previstas em nossa Carta Magna, como o direito à livre locomoção em território nacional, ou seja, o direito de ir e vir.

Entretanto, estes cidadãos têm seus direitos restringidos, devido às barreiras físicas e obstáculos, que os impedem de circular  livremente pelos locais de acesso público como  ruas, praças, estabelecimentos, prédios públicos em geral, bem como em espaços privados. Entende-se por barreira arquitetônica toda e qualquer barreira relacionada às construções urbanas ou às edificações, que impeçam a mobilidade.

Como profissionais da área da engenharia e arquitetura devemos estar imbuídos em promover a acessibilidade no ambiente construído, pois temos um compromisso social e legal.

A Norma da ABNT nº 9050 esclarece que promover a acessibilidade no ambiente construído é proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurança, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades, nos edifícios, nos meios de transporte e de comunicação.

A autonomia de locomoção pressupõe a existência de condições para um deslocamento completo, da origem ao destino desejado. Assim, de nada adianta alguém residir em uma casa ou condomínio  especialmente equipado com todas as comodidades para portadores de deficiências,  se essa pessoa ao chegar a rua não puder continuar seu caminho. É preciso que este cidadão possa continuar seu trajeto, apoiado por equipamentos públicos adequados. E isso passa pelo planejamento das edificações, da sinalização do trânsito, das calçadas, dos veículos de transporte urbano e outros equipamentos das cidades. Estas, entre outras medidas legais relacionadas a acessibilidade,  estão contempladas no Decreto Lei Federal n˚ 5296/ 2004 (que regulamenta as Leis n°s 10.048/ 2000 e 10.098/ 2000).

Na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas no Decreto 5296, que deverão ser complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, e  também pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.  A promoção da acessibilidade requer um conjunto integrado de medidas. É preciso que nossos municípios tenham Planos Diretores, Códigos de Obras, Código de Postura,  Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei do Sistema Viário e Estudo de Impacto de Vizinhança que reforcem a sua aplicabilidade.

O art. 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei. Ao falar  em igualdade, devemos falar em tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. Preceito este que devemos aplicar as pessoas com limitações temporárias, aos idosos e aos portadores de deficiência, visando a inclusão social. Cabe-nos enquanto profissionais da área tecnológica o compromisso de efetivamente buscar meios para aplicar a legislação, de reunir conhecimentos que permitam o correto planejamento dos acessos, de incentivar políticas públicas, de participar de discussões relativas ao tema, esclarecendo ao demais atores sociais que a importância em promover a acessibilidade constitui-se um meio de inclusão social àqueles a quem o espaço estabelece restrições.

Através da promoção de ambientes construídos acessíveis estaremos oferecendo oportunidades igualitárias para 23% da população brasileira, buscando garantir seu direito de ir e vir, e consequentemente seu fortalecimento social, político e econômico, como cidadãos plenos que também são, o que significa acima de tudo respeito social para com esta importante parcela da sociedade.

 

Stela Maris Ruppenthal
arqstela@terra.com.br
Arquiteta e Urbanista
Diretora Regional da Inspetoria CREA-SC/Criciúma
CREA SC-27642-0
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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