A mão que constrói pode ser a mesma que protege
Brasília, 20 de julho de 2009.
Sônia Moreira trabalhava oito horas por dia com digitação. Teve LER aos 45 anos e nunca mais pode exercer a sua profissão. Maria Fernanda Cunha Melo foi contratada por uma empresa de médio porte depois de um ano como estagiária e, no seu primeiro mês de experiência, teve tendinite. O motivo: a altura da mesa do computador fez com que ela forçasse demais o pulso. Essas são algumas doenças, mas, diariamente, acontecem milhares de situações envolvendo a segurança nas empresas. Nas indústrias, o trabalho em máquinas e equipamentos obsoletos são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes graves. A construção civil, um dos segmentos que mais geram empregos, também é responsável por altos índices de acidentes, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A segurança, que envolve todos os aspectos da vida, está sempre em evidência, mesmo quando não se tem consciência disso. No dia a dia a sociedade lida constantemente com situações de risco. É seguro ir para o trabalho ou até mesmo assistir a um desfile de escola de samba? As pessoas não sabem, muitas vezes, se o prédio da empresa que elas trabalham conta com escada externa e algum mecanismo contra incêndio, ou se as cadeiras e mesas são adequadas para um longo período em frente ao computador.
Nesse quadro, entram em cena a engenharia e a arquitetura – atividades que representam bem-estar e acessibilidade, mas também são responsáveis pela segurança nas construções, nos equipamentos urbanos e no ambiente corporativo.
A garantia da segurança pública, no sentido mais amplo, é responsabilidade dos Governos e empresários e, em última instância, da sociedade quando contrata um profissional legalmente habilitado, com registro no Crea, e que faz devidamente o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
No Brasil, no período de 1999 a 2003, a Previdência Social registrou 1.875.190 acidentes de trabalho, sendo 15.293 com óbitos e 72.020 com incapacidade permanente. O coeficiente médio de mortalidade, no país, foi de 14,84 e coloca o Brasil longe de outros países: a Finlândia teve coeficiente de 2,1 e França 4,4. As estatísticas demonstram que o risco de morrer do brasileiro por acidente de trabalho é aproximadamente duas a cinco vezes maior.
Em 1977, foi criada a Lei 6.514 com objetivo coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional. Ela pode ser considerada como o primeiro passo do Brasil nesse sentido. Oito anos depois, o Governo Federal sancionou a Lei 7.410, que delegou exclusivamente aos engenheiros e arquitetos a atividade de segurança do trabalho, em nível de pós-graduação, desde que os profissionais tivessem registros nos Creas.
“A motivação dos empresários é pelo cumprimento da lei. Por isso é muito importante que a legislação esteja em constante evolução. As melhores empresas brasileiras não são grandes por acaso. Se formos analisá-las, veremos que elas também têm as melhores práticas em segurança e saúde para o trabalhador”, ressaltou o conselheiro do Crea-RJ, Jaques Sherique.
Desde 2004, os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego trabalham na elaboração de uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST). O objetivo é gerenciar os fatores de risco, definir mecanismos de financiamento e as responsabilidades do poder público e dos empregadores. O PNSST deverá atender aos segmentos atualmente excluídos e não somente àqueles no emprego formal. Em 2002, segundo o IBGE, a população brasileira era de 171.667.536 habitantes; destes 82.902.480 eram economicamente ativos, mas somente 22.903.311 tinham carteira assinada, ou seja, tinham a cobertura da legislação trabalhista e do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
No Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), a Resolução 359/1991 definiu detalhadamente as atividades da profissão. Em agosto de 2005, foi aprovada a Resolução 1.010, que estabeleceu novas regras para as atividades profissionais e a engenharia de segurança passou a ter 29 atribuições, antes eram 18. “A Resolução 1.010 deixa uma flexibilidade para atualizações. Isso é muito bom, afinal o profissional do Sistema Confea/Crea deve saber como preservar a vida do trabalhador”, comentou o coordenador da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, Newton Güenaga Filho. Para ele, hoje, os empresários estão mais conscientes que é mais vantajoso cuidar da saúde de seus funcionários.
Em 2007, o plenário do Confea aprovou a criação das Câmaras Especializadas em Engenharia de Segurança do Trabalho nos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo. Logo depois, foi a vez de Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Roraima criarem suas câmaras. Já em 2008, o Colegiado do Confea bateu o martelo mais uma vez em prol do tema e criou a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST). Para 2010, a expectativa é que os Creas de Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Distrito Federal, Santa Catarina e Paraná contem também com este instrumento.
“Estamos analisando os sombreamentos entre as profissões e a segurança do trabalho. Só para exemplificar, na matriz da engenharia civil há ações que também fazem parte das responsabilidades da engenharia de segurança. Nós vamos fazer esse exercício interdisciplinar com todas as demais câmaras. Outro assunto que estamos discutindo é a importância dos graduados terem noções sobre as 33 Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, pois elas permeiam todos os setores tecnológicos. O engenheiro de minas deve saber lidar com explosivos ou com trabalhos a céu aberto, por exemplo, e assim por diante”, avaliou Newton Güenaga Filho.
“Acho que a contribuição que o Sistema Confea/Crea pode dar, para que as estatísticas de acidentes diminuam no país, é continuar utilizando o manual de fiscalização orientado para a segurança em todos os Creas. Sem esse mecanismo, fica muito difícil combatermos os acidentes”, avaliou Jaques Sherique.
Em junho deste ano, o diretor da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC), Paulo Wollinger, fez uma apresentação para os conselheiros federais do Confea, durante a realização da sessão plenária. Ele revelou que o MEC planeja reduzir o número de denominações de cursos de Engenharia de 234 para apenas 22. Nesse contexto, há um entendimento do MEC de que Segurança do Trabalho é uma área de estudo que vai além da Engenharia. “O curso é uma agregação de domínios para engenheiros. Achamos que alta segurança deve ser feita por um tecnólogo, formado por um curso de três anos. Mas isso é uma discussão longa, que ainda vai ser aprofundada”, declarou.
Melissa Ornelas
– Assessoria de Comunicação do Confea




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