Cavernas deixam de ser área de proteção especial

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A oposição entre desenvolvimento econômico, de um lado, e preservação ambiental, de outro, é um dilema que tem sido enfrentado nas mais diversas atividades. Dessa vez, atingiu a preservação de cavernas. Com o Decreto nº 6.640, que entrou em vigor em dezembro de 2008 e está sendo regulamentado, apenas algumas delas continuarão sendo áreas de proteção especial.

 

A norma prevê o desenvolvimento de uma metodologia para classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, para que somente as de alta relevância sejam totalmente preservadas. Enquanto a regulamentação não é concluída, todas as cavidades subterrâneas são mantidas como áreas de proteção especial.

 

Segundo o geólogo Alexandre Carneiro Filho, coordenador nacional da Câmara Especializada de Geologia e Minas do Sistema Confea/Crea, um dos grandes impasses está nas atividades de extração do calcário. As cavernas são formadas essencialmente por rochas carbonatadas, conhecidas como calcário, muito usadas tanto na construção civil (cimento, tintas, argamassa, brita), como nas indústrias farmacêutica e de cosméticos. “Nós queremos que as cavernas sejam preservadas, mas é preciso, por exemplo, distingui-las das dissoluções cársticas, muitas vezes defendidas por profissionais de áreas multidisciplinares”, afirmou.

 

Alexandre considera o decreto um instrumento positivo desde que a classificação e o zoneamento das cavernas sejam bem disciplinados. “O problema hoje é a falta de mapeamento geológico e zoneamento ambiental. Muitas vezes, os empreendedores requerem as áreas junto ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e somente depois de iniciada a pesquisa e a abertura de uma lavra descobrem que a área deve ser preservada”, explicou.

 

Em Rondônia, por exemplo, a única mina de calcário está fechada desde março de o ano passado porque nela está situada a maior caverna conhecida do Estado. Para poder retomar suas atividades, a Empresa de Mineração Aripuanã (Emal) deverá apresentar ao Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o estudo sobre a relevância da gruta, que poderá ser desde um estudo simples, como um estudo ambiental simplificado, ou até mesmo um EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental).

 

O problema, segundo o geólogo José Carlos Ribeiro Reino, chefe do setor técnico do Cecav, é que os critérios para a classificação ainda não foram publicados. Em atendimento ao Decreto, o Centro já elaborou uma instrução normativa sobre o assunto. “Agora, ela será submetida a outros órgãos afetos ao tema, como o Ministério das Minas e Energia”, explicou o geólogo.

 

Para Reino, a questão da preservação das cavernas extrapola o desenvolvimento da metodologia e a classificação do grau de relevância das cavernas. Ele aponta a necessidade de que as mineradoras invistam em tecnologia e pesquisa e em planejamento de lavras. “Com um bom planejamento, a lavra pode evitar ir de encontro às cavernas existentes e aí não se poderá dizer que preservação delas esteja impedindo a mineração”, ponderou.

 

O geólogo Alexandre Carneiro Filho sugere ainda que, além de ambientalistas e empreendedores, as comunidades envolvidas também sejam consultadas nos casos em que as intervenções no meio ambiente possam causar modificações ambientais irreversíveis. “Em países como Austrália e Canadá, os municípios decidem, por meio de plebiscito, o que é mais importante: preservar ou promover o desenvolvimento socioeconômico. Essa é uma tendência que poderia ser implantada também no Brasil”, sugeriu o geólogo.

 

Leia o Decreto n° 6640.

 

Mariana Silva
– Assessoria de Comunicação do Confea

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