Você já providenciou seu cadastro como um Usuário de Água?
Quem usa, como usa, onde usa e para que usa as águas superficiais e subterrâneas estaduais deve-se cadastrar para que sejam garantidos os recursos hídricos para todos os atuais e futuros usuários.
O que é um usuário de água: são pessoas físicas e jurídicas que se utilizam das águas do Estados de SC, quer retirando do ambiente natural essas águas, quer lançando despejos nelas. Para se utilizar desses recursos, está sendo exigido pelos Agentes de Outorga estadual que todos se cadastrem.
Quem são os usuários de águas: são indústrias, agricultores, piscicultores, mineradores, companhias de saneamento e todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado de Santa Catarina, seja por captação de águas, extração ou despejo de esgotos direta ou indiretamente.
Por que você ou sua empresa devem se cadastrar? O Estado de SC implantou um grande sistema de cadastro e da outorga, através dele vai conhecer a situação geral de todos os usos e usuários de água, superficial e subterrânea, e iniciar o processo de controle através da outorga de direito de uso. Esta é a maneira mais fácil e rápida de legalização dos usuários de recursos hídricos do Estado através do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos.
O Cadastramento é o primeiro passo para que o usuário solicite/requeira a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Em pouco tempo, a medida que o sistema vai sendo implantado, todas as atividades produtivas terão garantia de uso da águas, desde que tenham requerido a outorga. Essa outorga deverá ser requerida para a autorização de captação de água disponível e limitada nas fontes hídricas do Estado. Para o lançamento de efluentes nos corpos hídricos também é obrigatório o requerimento para todos os setores produtivos que dela se utilizar.
A outorga de despejos é um processo que necessita da intervenção e ajuda de profissionais habilitados a fazê-lo, pois o gerador de águas resultantes de estações de tratamento de efluentes (ETEs) deverá demonstrar os níveis e parâmetros desses lançamentos já estabelecidos por lei.
Em breve o uso dos rios do Estado, que já tem definida a sua classificação, terão limitações para determinados despejos. Só os que se cadastrarem podem requerer a outorga de uso da água para captação e lançamento de despejos. Assim estarão garantindo as quantidades de água reservadas para consumo e despejo.
No requerimento de outorga empresarial muitos parâmetros devem ser pesquisados pelo consultores terceirizados. O parâmetro principal de viabilidade é o DBO – Demanda Biológica de Oxigênio. Se um curso receptor estiver no limite do DBO, novos ingressos de efluentes com carga superior ao DBO do rio não serão permitidos e o empreendedor não receberá a outorga ou terá que se abastecer de outro recurso mais adiante.
Surgem daí os grande problemas de abastecimento de água e de lançamento de despejos das ETEs. Quem chegar na frente terá, por tempo limitado, a garantida a captação e o lançamento.
A disputa pela água e autorização de lançamento de despejos industriais está estabelecida no Brasil. O Estado do Paraná vem há mais de 15 anos realizando outorgas e cadastrando consumidores dos recursos hídricos. Alguns rios não podem mais receber despejos. Outros não tem mais água para novos consumidores. Na outorga, em primeiro lugar, vem os consumidores humanos e o ambiente natural. O que sobrar será parcimoniosa e criteriosamente outorgado para os demais.
Papel importante na normatização do uso da água cabe aos Comitês de bacias hidrográficas que são organismos normatizadores. Em SC a legislação estadual exige que sejam paritários. Neste caso a sociedade civil organizada deverá, através de seus representantes, ficar extremamente atentos e fazer presença para que não sejam esses comitês transformados em feudos controlados pelos grandes consumidores e grandes poluidores.
Depois do cadastro vem o licenciamento de outorga.
(*) Consultor ambiental – gfischer.joi@terra.com.br




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