STJ confirma ação do CREA-SC contra a aplicação da Resolução 51 do CAU/BR

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Ação beneficia todos os engenheiros em Santa Catarina

O STJ – Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em 30/11, o Recurso Especial do CAU/SC que tentava anular decisão do TRF da 4ª Região favorável aos engenheiros de Santa Catarina, em consequência da Ação Civil Pública proposta pelo CREA-SC em 2013, contra a aplicação da Resolução 51 do CAU/BR em nosso estado.

O TRF4 decidiu que a Resolução 51 do CAU/BR é ilegal, porque restringiu o direito dos engenheiros de exercerem diversas atividades e atribuições que lhes foram concedidas pelo Sistema Confea/Crea. Entre essas atividades se encontram os projetos arquitetônicos, que são também de competência dos engenheiros civis.

Portanto, o CAU/SC continua impedido de tomar qualquer medida que impeça ou restrinja o exercício profissional dos engenheiros e engenheiros agrônomos registrados no Crea-SC. Essa decisão se estende a todos os órgãos e entes públicos e/ou privados, porque ficou decidido que compete ao Sistema Confea/Crea determinar quais são as atribuições profissionais de engenheiros e agrônomos, bem como das demais profissões registradas no Conselho.

O Crea-SC foi o primeiro Conselho Regional a propor ação contra a Resolução 51 do CAU/BR e obter sucesso. Essa é uma vitória não só do Conselho, por meio de sua Procuradoria Jurídica, mas de todos os profissionais da engenharia e da agronomia, em especial os engenheiros civis, que poderão continuar elaborando projetos arquitetônicos em nosso estado sem a interferência ou a aplicação de sanções pelo CAU/SC.