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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA

 

Ref. Sessão:

Sessão Plenária Ordinária 1.556

Processo:

CF-00585/2021

Interessado:

Sistema Confea/Crea e Mútua

 

Decisão Plenária Nº PL-0049/2021

                                       

EMENTA: Aprova o Calendário Eleitoral para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, conforme anexo.

 

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 29 de janeiro de 2021, apreciando a Deliberação nº 4/2021-CEF, que trata da Eleição da Diretoria Executiva da Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas) e considerando o disposto no art. 3º, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual compete ao Plenário do CONFEA "atuar como órgão decisório, deliberativo, regulamentador e disciplinador do processo eleitoral" (I); "atuar como órgão fiscalizador em todos os níveis do processo eleitoral, podendo, inclusive, intervir, de oficio, em qualquer instância eleitoral, sempre que se fizer necessário, para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo, assim como a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas que regulamentam o processo eleitoral" (II), e "aprovar o calendário eleitoral" (III); considerando o disposto no art. 8º, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual "as eleições para indicação dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes do: I – Plenário do CONFEA, para três diretores e Diretor-Presidente da MÚTUA, dentre os cinco diretores eleitos, conforme inciso VI do art. 3º deste Regimento, e II - Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREAs, para dois diretores da MÚTUA"; considerando o disposto no art. 52, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual "a cada eleição o calendário eleitoral será definido pelo Plenário do CONFEA e executado pela CEF, na forma do presente Regulamento"; considerando o disposto no art. 15 da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral, pelo qual “é inelegível e não pode exercer mandato no Sistema CONFEA/CREAs, aquele que estiver no exercício de mandato eletivo no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA, até sessenta dias antes da eleição no Plenário do CONFEA (VII)”, e aquele que “exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA, até sessenta dias antes da eleição no Plenário do CONFEA” (VIII); considerando a sentença transitada em julgado proferida no processo nº 2008.34.00.0067557-7, perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinando que todas as Eleições do Sistema Confea/Crea observem o prazo mínimo de 3 meses para desincompatibilização; considerando o disposto no art. 57, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva da MÚTUA, pelo qual "os casos omissos devem ser resolvidos pela CEF, que poderá adotar, por analogia e quando couber, o Código Eleitoral Brasileiro e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo recurso da sua decisão ao Plenário do CONFEA"; considerando que foi concedido primeiro e segundo pedido de vista, e na apresentação de seus relatórios e votos fundamentados, ambos concordaram com a deliberação da Comissão Eleitoral; considerando as alterações sugeridas em Plenário e acatadas pela Comissão, DECIDIU: 1) Aprovar o Calendário Eleitoral para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, em anexo, fixando o dia 19 de maio de 2021, para a realização da eleição de dois membros, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, e fixando o dia 25 de maio de 2021, para a eleição de três membros e do Diretor-Presidente, pelo Plenário do Confea, respeitado em ambos os casos, o turno único e o voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 445, de 2000, exercendo os eleitos mandato no período de 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024. 2) Aprovar a realização de sessão plenária extraordinária e reunião do Colégio de Presidentes, se necessárias, para realização da eleição de Diretores Executivos e do Diretor-Presidente da Mútua.  Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Votaram favoravelmente os senhores senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JOÃO CARLOS PIMENTA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO, RICARDO LUIZ LUDKE e WALDIR DUARTE COSTA FILHO. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO.

 

Cientifique-se e cumpra-se.

 

ANEXO 

CALENDÁRIO ELEITORAL

ELEIÇÃO 2021

Diretoria Executiva da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea

 

2 de fevereiro (terça-feira)

Data de divulgação do Edital de Convocação da Eleição pela CEF, publicado no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea (art. 27, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

24 de fevereiro (quarta-feira)

Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo ou exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no CONFEA, no CREA ou na MÚTUA (sentença transitada em julgado proferida no processo nº 2008.34.00.0067557-7, perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal).

 

05 de março (sexta-feira)

Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura, observado o horário regular de funcionamento do Protocolo do Confea (§ 4º, do art. 17, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

Os requerimento de registro de candidatura com a respectiva documentação, poderão ser enviados à CEF por e-mail (cef@confea.org.br), até o prazo fixado no Edital de Convocação, devendo os documentos originais serem entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo (§ 2º, do art. 17, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

10 de março (quarta-feira)

Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação ou recurso, conforme o caso (§ 2º, do art. 18, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

12 de março (sexta-feira)

1. Último dia para qualquer profissional, em dia com o respectivo CREA ou mutualista em dia com a MÚTUA, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado, observado o prazo fixado no Edital de Convocação (art. 19, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

2. Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação das impugnações apresentadas (art. 20 e parágrafo único, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

16 de março (terça-feira)

Último dia para apresentação de contestação às impugnações, observado o prazo fixado no Edital de Convocação (art. 20, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

19 de março (sexta-feira)

1. Último dia para que a CEF aprecie os registros de candidatura, impugnações e contestações (art. 21 e § 1º, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

2. Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o extrato de seu julgamento quanto aos registros de candidatura, impugnações e contestações (art. 21 e § 1º, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

23 de março (terça-feira)

Último dia para apresentação pelas partes, de recurso ao Plenário do Confea, contra decisão da CEF sobre requerimento de registro de candidatura (art. 22, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

26 de março (sexta-feira)

1. Último dia para o Plenário do Confea julgar os recursos contra a decisão da CEF que julgou os registros de candidatura (art. 3º, IV, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

2. Data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral (art. 26, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

29 de março (segunda-feira)

Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo os resultados dos julgamentos de recursos pelo Plenário do Confea (art. 24 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

19 de maio (quarta-feira)

DIA DA ELEIÇÃO

(Durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea)

1. Data em que se realizará a eleição, com início às 15h, em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea (art. 33 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

2. A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o final da votação (art. 35 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

3. Julgamento de eventuais impugnações de votos (§ 1º, do art. 38, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

4. Encerrada a apuração da urna, a CEF confeccionará o mapa de apuração e lavrará a ata. (art. 39 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

25 de maio (terça-feira)

DIA DA ELEIÇÃO

(Durante Sessão Plenária do Confea)

1. Data em que se realizará a eleição, no Plenário do Confea, com início às 15h, em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria dos conselheiros federais presentes. (art. 33 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

2. A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o final da votação (art. 35 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

3. Julgamento de eventuais impugnações de votos (§ 1º, do art. 38, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

4. Encerrada a apuração da urna, a CEF confeccionará o mapa de apuração e lavrará a ata. (art. 39 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

5. O Plenário do CONFEA decidirá, de plano, sobre eventuais recursos apresentados (art. 48 da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

6. Das decisões do Plenário do CONFEA, exceção feita às relativas as impugnações de registro de candidatura, de acordo com o art. 23 do Regulamento Eleitoral, caberá apenas um pedido de reconsideração, apresentado imediatamente ao conhecimento da referida decisão, solicitado pela parte interessada, desde que sejam apresentados novos fatos e argumentos, a ser julgado na mesma sessão plenária (art. 49, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

7. A eleição para Diretor-Presidente da MÚTUA ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do CONFEA (art. 33, parágrafo único, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

8. Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o resultado final das eleições dos membros da Diretoria Executiva da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (art. 50, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral).

 

24 de agosto (terça-feira)

Data da posse dos eleitos no Plenário do Confea (art. 51, da Resolução nº 445, de 2000 - Regulamento Eleitoral, e § 8º do art. 16, da Resolução nº 1,020, de 2006 - Estatuto da Mútua).

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Clécia Maria de Abrantes, Assessor(a), em 01/02/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joel Krüger, Presidente, em 01/02/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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