Anuidade profissional

A anuidade é o pagamento obrigatório a todas as pessoas físicas registradas no Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem. A anuidade será devida a partir de 1º de janeiro e podem ser pagas até o mês de março de cada ano. Os valores são definidos por Resolução do CONFEA.

Embora legalmente registrada, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, a pessoa física que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade.

O valor das anuidades devidas pelos profissionais ao CREA e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11, publicada no D.O.U. em 28/10/11, que fixou os valores máximos de taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só dos CREAs. Com base nesta Lei, o CONFEA fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica.

Notas

– Quando o profissional solicitar ao CREA-SC seu visto, deverá comprovar o pagamento de sua anuidade na Região de origem ou naquela onde passará a residir.

– Para comprovar o pagamento da anuidade feito em outro Estado, encaminhar para o e-mail financeiro@crea-sc.org.br  o boleto com o comprovante de pagamento e/ou certidão de outro CREA, caso a anuidade tenha sido parcelada, deverá ser encaminhado também o Termo de Compromisso do Parcelamento.