Procedimento que registra em acervo as ARTs previamente anotadas e baixadas por conclusão, cujas atividades e quantidades realizadas são comprovadas através de documento hábil (Atestado ou documento que comprove a conclusão da obra/serviço). Neste procedimento não há emissão de certidão. Posteriormente a este procedimento, o(a) profissional poderá solicitar a emissão da CAT.
Resoluções 1025/09 do CONFEA e Instrução Normativa 01/2001 do CREA-SC.
Profissionais legalmente habilitados com registro/visto no CREA-SC.
A documentação deve, obrigatoriamente, ser apresentada em um dos Postos de Atendimento do CREA-SC.
1. Apresentar o Requerimento devidamente preenchido e assinado;
Obs.: Especificar o número da(s) ART(s) requeridas no campo 2 – Informações relacionadas às ARTs; Para acessar o requerimento, baixe o Adobe Acrobat Reader através do endereço http://get.adobe.com/br/reader.
2. Apresentar documento de conclusão (Atestado, Certidão, Declaração, etc.), original ou cópia autenticada, fornecido pelo contratante.
05 (cinco) dias úteis.
Obs.: O prazo pode ser excedido se necessitar de análise da Assessoria Técnica, Câmara Especializada ou de diligência da Fiscalização.
– Não há taxas para este procedimento.
- Para cada contrato (obra/serviço a acervar) é necessário realizar uma solicitação acompanhada da respectiva documentação.
- Devem constar os seguintes itens no Atestado:
– Se emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve constar sua razão social e seu nº do CNPJ, bem como o nome, cargo/função e assinatura do representante legal da pessoa jurídica, em papel timbrado da pessoa jurídica ou contendo seu carimbo de CNPJ e com firma reconhecida do declarante quando Empresa Privada;
– Se emitido por pessoa física, deve constar nome, nº do CPF e assinatura do emitente e com firma reconhecida em cartório;
– Completa identificação da obra/serviço, constando todos os Serviços e Atividades Técnicas desenvolvidas na execução do contrato com seus respectivos quantitativos;
– Localização da obra/serviço;
– Período de execução efetiva da obra/serviço com data de início e término;
– Identificação completa da empresa executora (quando houver);
– Identificação completa do(s) responsável(is) técnico(s);
– Descrição da(s) atividade(s) executada(s) pelo(s) profissional(ais) e seu(s) respectivo(s) quantitativo(s);
– Local e data da expedição do documento.
- O Atestado deve ser emitido por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, conforme disposto no art. 58 da Resolução Confea nº 1.025/2019. No caso de o atestado ser emitido por contratante (pessoa física ou jurídica) sem registro no Crea ou que não possua em seu quadro profissional habilitado, deverá ser acompanhado de laudo técnico que corrobore as informações técnicas atestadas. O laudo técnico deverá ser emitido por profissional(ais) habilitado(s) e com atribuições compatíveis com o(s) objeto(s) do atestado. Para esclarecimentos clique aqui.
- Caso o Atestado faça referência à planilha de serviços (excluindo a planilha orçamentária), esta deverá estar anexada e rubricada pelo declarante. A formatação deve permitir a identificação e a vinculação com o Atestado;
5. O atestado não poderá conter rasuras ou adulterações. - As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e com os objetivos sociais da empresa executora.
- O valor da obra/serviço, se mencionado no atestado, deverá estar de acordo com o anotado nas ARTs. No caso de divergência de informações a ART deverá ser corrigida.
- Em caso de obra/serviço de propriedade do próprio profissional ou da empresa executora, o atestado deve ser acompanhado de documento público que indique a conclusão da obra/serviço (habite-se, alvará de operação, etc.).
- No caso de subempreitada, no atestado emitido pelo empreiteiro principal (contratante anotado na ART) e deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a ART).
– O atestado deverá estar acompanhado da “Anuência” do proprietário com relação aos serviços e quantitativos declarados; ou
– O atestado deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente.
- O profissional poderá solicitar prioridade na análise, caso haja urgência na solicitação e se apresente as páginas do edital de licitação (ou de concorrência pública) que apresentem o objeto licitado (coerente com serviços e atividades da solicitação) e a data de abertura do certame, somente. Será garantida a prioridade de análise para as solicitações protocoladas com, no mínimo, dois dias úteis da data do certame.
- Para formalizar a solicitação no CREANet, previamente digitalizar por escâner os documentos necessários. Normalmente somente o Atestado (ou outro documento de conclusão) é necessário, pois esse é o único documento obrigatório a ser encaminhado para análise (observar item 5 acima). Os documentos devem estar legíveis e válidos, com tamanho máximo de 5Mb em formato PDF colorido e qualidade mínima de 200dpi. Se o documento for muito extenso, deve ser dividido em vários arquivos de até 5 Mb cada parte para poder fazer o upload do documento completo.
Dúvidas
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