Acervo Técnico no País
Procedimentos para CAT
ATENÇÃO: A partir de 11/12/2017, toda solicitação de Certidão de Acervo Técnico deverá ser feita pelo ambiente CREANET do profissional, para informações clique aqui.
ATENÇÃO: A partir de 11/12/2017, toda solicitação de Certidão de Acervo Técnico deverá ser feita pelo ambiente CREANET do profissional, para informações clique aqui.
Considera-se Acervo Técnico do(a) profissional toda a experiência por ele(a) adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
– O registro é formalizado pelo vínculo eletrônico efetuado entre o Atestado de Capacidade Técnica expedido pelo contratante e a Certidão de Acervo Técnico da ART da obra/serviço registrada. Para este procedimento é emitida uma CAT específica da ART da obra/serviço exclusivamente para o registro desse Atestado.
Procedimento que registra em acervo as ARTs previamente anotadas, cujas atividades realizadas são comprovadas através de documento hábil. Neste procedimento não há emissão de certidão.
É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade profissional, compatível com sua competência.
Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade.
Tipos de CAT.:
I – CAT SEM REGISTRO DE ATESTADO
II – CAT COM REGISTRO DE ATESTADO – OBRA OU SERVIÇO CONCLUÍDO
III – CAT COM REGISTRO DE ATESTADO – OBRA OU SERVIÇO EM ANDAMENTO
Resoluções 1025/09 do CONFEA e Instrução Normativa 01/2001 do CREA/SC.
Profissionais legalmente habilitados com registro/visto no CREA-SC.
No CREANet Profissional do CREA/SC, no Sistema SARTWeb2, na aba “Certidões de Acervo”.
Todo o procedimento e documentação necessária está descrita no CreaNet Profissional, no Sistema SARTWeb2, na aba “Certidões de Acervo”, exceto para RAT.
1. CAT sem Registro de Atestado
2. CAT com Registro de Atestado
3. Registro em Acervo Técnico (RAT)
– A ART requerida deverá estar quitada;
– A ART deverá estar baixada por conclusão da obra/serviço, no caso de solicitação de CAT de Atividade Concluída;
– Cada solicitação refere-se à emissão de uma CAT e, conforme a solicitação, ao registro de uma via do Atestado.
– O profissional poderá solicitar prioridade na análise, caso haja urgência na solicitação e se apresente as páginas do edital de licitação (ou de concorrência pública) que apresentem o objeto licitado (coerente com serviços e atividades da solicitação) e a data de abertura do certame, somente.
Somente será garantida a prioridade de análise para as solicitações protocoladas com, no mínimo, dois dias úteis da data do certame.
A emissão da guia de taxa ocorrerá exclusivamente a partir do CreaNet Profissional, no Sistema SARTWeb2, na aba “Certidões de Acervo”, quando houver a formalização da solicitação.
Atenção: Agendamento não vale como pagamento.
Cinco dias úteis.
Obs.: O prazo pode ser excedido se necessitar de análise da Assessoria Técnica, Câmara Especializada ou de diligência da Fiscalização.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.