PL 2510/2019: Crea e entidades catarinenses defendem aprovação do texto original

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Entidades de Santa Catarina e profissionais posicionam-se para que seja mantido o texto original do PL 2510/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em setembro.

 

Na quinta-feira (14/10), o Senado Federal aprovou com impactantes alterações o Projeto de Lei, uma iniciativa parlamentar catarinense que define o conceito de área urbana consolidada. O PL, de iniciativa do deputado federal Rogério Peninha Mendonça, teve texto aprovado na Câmara dos Deputados com o substitutivo do relator, deputado federal Darci de Matos e depois tramitou no senado.

 

A proposta altera as leis: 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União; e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

 

Presidente do CREA-SC, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Aberto Kita Xavier ressalta que “aprovação no Senado Federal não prestigia o pacto federativo e a autonomia dos municípios”

Na opinião do presidente do CREA-SC, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Aberto Kita Xavier, a aprovação no Senado Federal não prestigia o pacto federativo e a autonomia dos municípios, centralizando as decisões no Ministério do Meio Ambiente. Para ele é preciso resgatar o texto original aprovado na Câmara, que considera as realidades e peculiaridades locais, sobretudo por pelo Brasil ser um país continental com economia com base no agronegócio.

 

“Além da preocupação com a proteção do meio ambiente, o texto original determina que os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, que têm em suas composições profissionais da área técnica, participem das decisões com base nas realidades locais”, completa o presidente.

 

O coordenador da Câmara de Engenharia Florestal do CREA-SC, Eng. Ftal. e Seg. Trab. André Leandro Richter, afirma que a mudança feita pelo Senado irá promover um grande risco de demolição de residências, prédios e empresas que, há dezenas de anos, ocupam áreas com menos de 15 metros de afastamento, mas que hoje são canais que foram incorporados à drenagem pluvial das cidades. “Todas as 295 cidades de SC possivelmente serão incitadas ou obrigadas a demolir parte considerável das construções realizadas no passado e que ocupam essa faixa.”

 

“Mudança feita pelo Senado irá promover risco de demolição de residências, prédios e empresas”, afirma o coordenador da Câmara de Engenharia Florestal do CREA-SC, Eng. Ftal. e Seg. Trab. André Leandro Richter

Ele destaca dois pontos importantes do projeto original. Um deles é o § 5º do Art. 3º: Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. “Ou seja, passa aos municípios decidirem se têm ou não APP nas áreas urbanas, observando as peculiaridades de cada local.”, salienta o Eng. André.

 

Outro ponto é o § 6º do Art. 4º: As edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do caput deste artigo, desde que construídas até a data de 28 de abril de 2021 e que cumpram exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal ou distrital competente, salvo se houver ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

 

Em resumo, “as edificações construídas até 28 abril de 2021 são consideradas isentas do cumprimento das faixas não edificantes (antigamente de 15 m), desde que cumpram a compensatória ambiental”, explica ele. “São ótimas medidas para as áreas urbanas. Era o que solicitamos há tempos atrás por meio de nota técnica emitida pelo CREA-SC,” completa.

 

O Inspetor do CREA-SC em Itajaí, Eng. Amb. Marcelo Mauri Cunha explica que a lei está se emoldurando no quadro de ocupação urbana atual. “Temos ocupações que há décadas estão em desconformidade com a lei pelo afastamento dos corpos hídricos e de outra ponta, esses locais estão totalmente urbanizados de modo que a função ambiental prevista em lei para as APPs não cumpre mais seu papel.”

 

Documento enviado pela Fiesc aos parlamentares solicita apoio e posiciona-se também contrário ao texto aprovado no Senado, ressaltando ainda a necessidade de respeitar as realidades locais: “Lei que protege é lei que respeita a realidade. Afastar 15 e 30 metros em áreas não ocupadas, em muitos casos, é injusto e, por isso, não protege. Aliás, afastamento urbano nem sempre é sinônimo de proteção. Lei boa é lei razoável construída e fiscalizada pelos cidadãos que vivem nas cidades.”

 

O gerente de fiscalização do CREA-SC, Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke, que participou no dia 27 de setembro, da audiência realizada pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente (CTMA), da ALESC, sobre o PL 2510/2019, ressalta a importância de envolver os profissionais do Sistema no debate técnico para operacionalização da lei e de manter o texto original do projeto. “É necessário sustentar a flexibilização das áreas de APP em áreas urbanas consolidadas, ficando os municípios encarregados pela elaboração dos estudos necessários. Colocamos os profissionais de engenharia, agronomia e geociências e o Crea-SC à disposição para cooperar.”