Registro de Entidade de Classe

De acordo com a Resolução nº 1070/2015, que regulamenta o registro de Entidade de Classe
no sistema Confea/Crea, considera-se entidade de classe de profissionais a pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, que represente profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para fins de registro e de revisão de registro junto ao Crea, a entidade de classe de profissionais deverá conter
no mínimo trinta associados efetivos da categoria Engenharia ou da categoria Agronomia. Caso a entidade reúna
profissionais da categoria Engenharia e da categoria Agronomia, deverá conter no mínimo sessenta associados efetivos.

Documentação

Para obter o registro, a entidade de classe de profissionais deverá encaminhar ao Crea requerimento
instruído com original ou cópia autenticada ou atestada por funcionário do Crea dos seguintes documentos:

I – ata da reunião de fundação registrada em cartório;

II – ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;

III – estatuto da entidade e alterações vigentes registrados em cartório, contemplando:

a) objetivo relacionado às atividades das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
b) indicação expressa de seu âmbito de atuação, no mínimo municipal e no máximo estadual, com sede na circunscrição do Crea onde pretenda efetuar o seu registro;
c) quadro de associados efetivos composto exclusivamente por pessoas físicas que sejam profissionais do Sistema Confea/Crea.

IV – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal;

V– prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;

VI– Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

VII– Informação à Previdência Social – GFIP;

VIII – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando possuir quadro de funcionários;

IX – relação de associados comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, especificando nome, título profissional, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e número de registro nacional no Sistema Confea/Crea de no mínimo trinta ou sessenta profissionais, conforme o caso, que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea; e

X – comprovantes de efetivo funcionamento como personalidade jurídica mediante a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto e relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea durante os últimos 3 (três) anos imediatamente anteriores ao ano do requerimento, sendo exigida a comprovação de no mínimo 3 (três) atividades por ano, conforme se segue:

a) demonstrativos de execução de atividades voltadas para a valorização e o exercício profissional ou para assuntos inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tais como:

  • realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops;
  • participação da entidade em eventos de cunho técnico-cultural e em Conselhos ou Comissões Municipais, Regionais ou Estaduais; ou
  • parcerias ou reuniões com outros órgãos públicos, entidades do terceiro setor, entidades privadas e entidades similares.

b) informativos, boletins, jornais, revistas ou publicações da entidade.

A entidade de classe de profissionais interessada em ter representação no plenário do Crea deverá formalizar
explicitamente seu interesse quando do requerimento de registro e apresentar comprovação no estatuto
de que a escolha de representantes será efetivada por meio de eleição.