Chamamento Público
– Informações e Procedimentos –
De acordo com o art. 2º, inc. VIII, da Lei 13.019/2014, o Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Quais projetos poderão ser contemplados
Eventos de aperfeiçoamento técnico/cultural e a valorização profissional com objetivo de proporcionar a qualificação e aprimoramento bem como fomentar as discussões sobre as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Exemplo: feiras, encontros profissionais, palestras, cursos, seminários, conferências, congressos e atividades afins
Fundamentação Legal: Leis nº 5.194/66, nº 8.666/93, nº 13.019/14, Lei nº 13.204/15, Decreto nº 8.726/16 e Resolução do Confea nº 1.075/16.
Quem pode solicitar
Entidades de classe homologadas no Sistema Confea/Crea e Mútua, com o registro ativo.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR:
– Entidades de Classes que estejam omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
– Entidades de Classes que tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos.
Tipos de Despesa
Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
- Espaço físico: locação de sala, auditório e/ou centro de eventos;
- Palestrante: pagamento de honorários, deslocamento, hospedagem e alimentação;
- Equipe de apoio: pagamento de deslocamento, hospedagem e alimentação;
- Despesas com pessoal: remuneração, férias, FGTS, impostos e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que apresentada a memória de cálculo que indique o tempo de dedicação ao Termo de Fomento;
- Plataforma de Gerenciamento de Eventos: compra de softwares e licenças;
- Divulgação do evento: publicidade em TV, rádio ou jornal, material gráfico, design gráfico e mídias sociais;
- Serviços Terceirizados: vigilância, segurança, recepção, mestre de cerimônias, cerimonial e técnico de sonorização;
- Material de Expediente: caneta, papel, bloco de anotações, envelopes, pastas, cartuchos para impressoras e outros;
- Decoração para o evento: locação de mobiliário, ambientação, iluminação, cenografia e serviços de decoração;
- Locação de equipamentos de sonorização e/ou audiovisual: microfones, projetor multimídia, notebook e sonorização.
Documentação
O processo de aprovação ocorrerá em duas fases:
Fase de Seleção – apresentação das propostas (Anexo IV do edital) e declaração de ciência e concordância (Anexo I do edital);
Fase de Celebração – apresentação do plano de trabalho (Anexo V do edital) e os demais documentos comprobatórios:
– Ofício de encaminhamento;
– Orçamentos acompanhados das certidões negativas de cada fornecedor;
– Estatuto e alterações registrados em cartório;
– CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no mínimo, 03 (três) anos com cadastro ativo;
– Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria;
– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
– Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Anexo III do edital);
– Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
– Declaração do representante legal da entidade com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações (Anexo VI do edital);
– Declaração do representante legal da entidade sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo II do edital);
– Declaração do representante legal da entidade de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726/2016 (Anexo III do edital);
A documentação citada poderá ser dispensada, em parte, caso a entidade já possua junto ao CREA-SC alguns desses documentos, ainda válidos e atualizados, apresentados no registro ou revisão do registro da entidade desde classe, em atendimento a Resolução nº 1070/2015.