O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi – Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista que diligências efetuadas indicam a impossibilidade de localização do Eng. Civil EVERALDO BORGES MACHADO, Registro/visto Crea-SC n. 104207-0, RNP n. 2509098772, vem pelo presente, INTIMÁ-LO formalmente, para todos os fins de direito previstos naquele diploma legal, a comparecer na sede do Crea-SC, no horário de 09h às 17h, em um prazo de vinte dias, a fim de tomar conhecimento de decisão exarada pela Câmara Especializada de Engenharia Civil no Processo Administrativo n. 6220000031-8 e apresentar, querendo, recurso ao Plenário do Crea-SC no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos.
Transcorrido o prazo supracitado, o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do intimado.
Florianópolis, 26 de novembro de 2024.
Eng. Civil e de Seg. Trab. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
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