O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão CEEF/SC n. 14/2018 da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do Crea-SC no Processo Administrativo Disciplinar nº 6.140000420-8, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Ftal. ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA (Crea-SC nº 032276-0), com fundamento na alínea “b” do artigo 71 e 72 da retrocitada Lei, por infração ao art. 8º, inciso IV e ao art. 10, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “f” do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, por ter sido nomeado perito em ação judicial e ter descumprido seus misteres.
Eng. Agron. ARI GERALDO NEUMANN
Presidente do CREA-SC
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